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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Exercício: 2017
Decreto nº 29/2017 de 16/03/2017
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de POXORÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhes foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1835/2016 de 08/12/2016.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
15.001.00.000.0000.0.000. Manutenção da Secretaria de Fazenda
15.001.04.000.0000.0.000. Administração
15.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral
15.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL
15.001.04.122.0003.2.110. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE FAZENDA
459-3.3.90.93.00.00 1000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 25.000,00
Total Suplementação: 25.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
15.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
15.001.00.000.0000.0.000. Manutenção da Secretaria de Fazenda
15.001.04.000.0000.0.000. Administração
15.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral
15.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL
15.001.04.122.0003.2.110. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE FAZENDA
456-3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 25.000,00
Total Redução: 25.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de POXOREU, Estado de Mato Grosso, em 16/03/2017.
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NELSON ANTÔNIO PAIM
Prefeito Municipal de Poxoréu/MT
Este Decreto foi publicado por afixação no saguão da Prefeitura Municipal de Poxoréu, de acordo com o disposto no art. 108 da Lei Orgânica do Município, em 16/3/2017 e no Jornal Oficial dos Municípios/AMM, conforme Lei Municipal n.º 1.041, de 31 de maio de 2006.
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MARIA APARECIDA COUTINHO MIRANDA E SOUZA
Secretária Municipal de Administração