Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Março de 2017.

DECRETO LEGISLATIVO N.º 001/2017.

SÚMULA: DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO DAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2015.

O Senhor ODAIR FORMIGONI, Presidente da Câmara Municipal de Nova Canaã do Norte, Estado de Mato Grosso, no pleno exercício do Processo Legislativo, e no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal “APROVOU” e ele “PROMULGA” o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

ART. 1º - Fica acolhido o Parecer Prévio nº. 89/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, favorável à aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte–MT, contas anuais de Governo do Exercício Financeiro de 2015, gestão do Prefeito Municipal Exmo. Sr. Vicente Gerotto de Medeiros de Messias.

ART 2º - As Contas a que se refere o Art. 1.º do presente Decreto Legislativo, são pertinentes aos processos enumerados 934-2/2015, 21.949-5/2014, 17-5/2015, 8.146-9/2016 e 19.048-9/2016, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

ART. 3º - Considerando o constante do Parecer Prévio n. 89/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, favorável à aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte–MT fica determinado ao Poder Executivo Municipal, através do Prefeito Municipal, Exmo. Senhor Rubens Roberto Rosa, que tome as providências necessárias no sentido de acolher e sanar as recomendações apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso a seguir indicadas:

I – Abstenha-se de conceder vantagens, criação de cargos, alteração na estrutura de carreira que implique aumento de despesa e contração de hora extra, enquanto não for reduzido o excesso de gastos com pessoal, tendo em vista estar acima do limite prudencial previsto em lei (art. 22, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000, c/c a Resolução de Consulta nº 53/2010 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

II – Promova o aperfeiçoamento do planejamento e da execução dos programas de governo, realizando um planejamento criterioso que tenha por base a realidade e as necessidades da população do Município, visando uma mudança positiva na situação avaliada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

III – Proceda ao aperfeiçoamento do planejamento e da execução das políticas públicas na área da educação e saúde, identificando os fatores que causaram a piora ou ausência de melhora dos resultados das avaliações das políticas públicas, visando uma mudança positiva na situação avaliada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, especialmente em relação aos seguintes indicadores:

a) Educação:

1 taxa de cobertura potencial na Educação Infantil (0 a 6 anos) (2014);

b) Saúde:

1 taxa de internação por Infecção Respiratória Aguda (IRA) em menores de 5 anos (2014);

2 taxa de detecção de Hanseníase (2014);

3 razão de exames citopatológicos cérvico-vaginais em mulheres de 25 a 59 anos na população feminina nessa faixa etária (2014);

4 cobertura-imunizações em relação a vacinação Pentavalente (2014);

5 taxa de mortalidade infantil (2013);

6 taxa de mortalidade por doenças do aparelho circulatório – doença cérebro-vascular (2013);

7 incidência de Tuberculose de todas as formas (2014).

IV – Faça constar explicitamente nas peças de planejamento (PPA, LDO e LOA) programas e ações para melhorar os referidos índices.

ART. 4º - Em decorrência do acolhimento do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso declaram-se aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte, contas anuais de governo do Exercício Financeiro de 2015, gestão do Prefeito Municipal Exmo. Sr. Vicente Gerotto de Medeiros de Messias.

ART. 5º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

ART. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Nova Canaã do Norte, 21 de Março de 2017.

ODAIR FORMIGONI

Presidente da Câmara Municipal

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal, e publicada por afixação no local de costume na data supra.

NIVALDO RODRIGUES SOARES

1º Secretário da Câmara Municipal