Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Março de 2017.

LEI Nº. 791, DE 8 DE MARÇO DE 2017.

ACRESCENTA AÇÕES AO PLANO PLURIANUAL, À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E À LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ ODIL DA SILVA, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 653, de 01 de dezembro de 2014, as seguintes ações para o exercício financeiro de 2017:

Descrição da Ação

Órgão: 04- Secretaria Municipal de Finanças

Unidade: 04.04 Departamento de Tesouraria

Função: 4 Administração

Sub-função: 123 Administração Financeira

Programa: 123 Administração Financeira

Atividade: 2.088 Indenizações e Restituições

Produto: Unidade

Exercício: 2017 R$ 25.000,00

Valor Total: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

META: Restituir créditos pagos indevidamente por contribuinte e de despesas excedentes de adiantamento concedidos a funcionários públicos municipais e/ou indenização danos causados a terceiros.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 755, de 21 de junho de 2016, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro vigente, as seguintes ações:

Descrição da Ação

Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Finanças

Unidade: 04.04 Departamento de Tesouraria

Função: 4 Administração

Sub-função: 123 Administração Financeira

Programa: 123 Administração Financeira

Atividade: 2.088 Indenizações e Restituições

Produto: Unidade

Exercício: 2017 R$ 25.000,00

Valor Total: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

META: Restituir créditos pagos indevidamente por contribuinte e de despesas excedentes de adiantamento concedidos a funcionários públicos municipais e/ou indenização danos causados a terceiros.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, previsto na Lei nº. 775, de 22 de novembro de 2016, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

UNIDADE: 04 – DEPARTAMENTO TESOURARIA

ATIVIDADE 2.088 Indenizações e Restituições.

FONTE RECURSO: 100 – Recursos Próprios

ELEMENTO: 33.90.93.00.00.00.00.0100 R$ 25.000,00

Total R$ 25.000,00

Art. 4º Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o artigo terceiro serão oriundos do superavit do exercício anterior conforme anexo único dessa lei:

Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 6º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 8 de março de 2017.

JOSÉ ODIL DA SILVA

Prefeito de Campos de Júlio

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 791/2017.

Fundamentado no anexo 14 das Contas Anuais de Gestão do Exercício de 2016.

Ativo Financeiro

Passivo Financeiro

Superávit

5.019.828,88

471.455,87

4.548.373,01

Campos de Júlio, 8 de março de 2017.

JOSÉ ODIL DA SILVA

Prefeito de Campos de Júlio/MT