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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ACRESCENTA AÇÕES AO PLANO PLURIANUAL, À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E À LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ ODIL DA SILVA, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 653, de 01 de dezembro de 2014, as seguintes ações para o exercício vigente:
Descrição da Ação |
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo. Unidade: 09.01 Departamento Cultura. Função: 13 Cultura. Sub-função: 392 Difusão Cultural. Programa: 0008 Valorização e Promoção da Cultura. Projeto: 1.052 Construção e Reforma do Centro Comunitário. Produto: Unidade Exercício: 2017 1.069.835,81 Valor Total: R$ 1.069.835,81 (um milhão e sessenta e nove mil e oitocentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos) Meta: Dar continuidade a Construção e Reforma do Centro Comunitário. |
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 755, de 21 de junho de 2016 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro vigente, as seguintes ações:
Descrição da Ação |
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo. Unidade: 09.01 Departamento Cultura. Função: 13 Cultura. Sub-função: 392 Difusão Cultural. Programa: 0008 Valorização e Promoção da Cultura. Projeto: 1.052 Construção e Reforma do Centro Comunitário. Produto: Unidade Exercício: 2017 1.069.835,81 Valor Total: R$ 1.069.835,81 (um milhão e sessenta e nove mil e oitocentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos) Meta: Dar continuidade a Construção e Reforma do Centro Comunitário. |
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, previsto na Lei nº. 775, de 22 de novembro de 2016, no valor de R$ 1.069.835,81 (um milhão e sessenta e nove mil e oitocentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos), conforme se especifica a seguir:
ÓRGÃO: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMOUNIDADE: 01 – DEPARTAMENTO CULTURA
PROJETO 1.052 Construção e Reforma do Centro Comunitário.
FONTE RECURSO: 100 – Recursos Próprios
ELEMENTO: 44.90.51.00.00.00.00.0100 R$ 1.069.835,81
Total R$ 1.069.835,81
Art. 4º Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o artigo terceiro serão oriundos do superavit do exercício anterior conforme anexo único dessa lei:
Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio, 8 de março de 2017.
JOSÉ ODIL DA SILVA
Prefeito de Campos de Júlio
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 790/2017.
Fundamentado no anexo 14 das Contas Anuais de Gestão do Exercício de 2016.
Ativo Financeiro | Passivo Financeiro | Superávit |
5.019.828,88 | 471.455,87 | 4.548.373,01 |
Campos de Júlio, 8 de março de 2017.
JOSÉ ODIL DA SILVA
Prefeito de Campos de Júlio/MT