Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Março de 2017.

LEI Nº. 790, DE 8 DE MARÇO DE 2017.

ACRESCENTA AÇÕES AO PLANO PLURIANUAL, À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E À LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ ODIL DA SILVA, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 653, de 01 de dezembro de 2014, as seguintes ações para o exercício vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.

Unidade: 09.01 Departamento Cultura.

Função: 13 Cultura.

Sub-função: 392 Difusão Cultural.

Programa: 0008 Valorização e Promoção da Cultura.

Projeto: 1.052 Construção e Reforma do Centro Comunitário.

Produto: Unidade

Exercício: 2017 1.069.835,81

Valor Total: R$ 1.069.835,81 (um milhão e sessenta e nove mil e oitocentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos)

Meta: Dar continuidade a Construção e Reforma do Centro Comunitário.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 755, de 21 de junho de 2016 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro vigente, as seguintes ações:

Descrição da Ação

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.

Unidade: 09.01 Departamento Cultura.

Função: 13 Cultura.

Sub-função: 392 Difusão Cultural.

Programa: 0008 Valorização e Promoção da Cultura.

Projeto: 1.052 Construção e Reforma do Centro Comunitário.

Produto: Unidade

Exercício: 2017 1.069.835,81

Valor Total: R$ 1.069.835,81 (um milhão e sessenta e nove mil e oitocentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos)

Meta: Dar continuidade a Construção e Reforma do Centro Comunitário.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, previsto na Lei nº. 775, de 22 de novembro de 2016, no valor de R$ 1.069.835,81 (um milhão e sessenta e nove mil e oitocentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos), conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

UNIDADE: 01 – DEPARTAMENTO CULTURA

PROJETO 1.052 Construção e Reforma do Centro Comunitário.

FONTE RECURSO: 100 – Recursos Próprios

ELEMENTO: 44.90.51.00.00.00.00.0100 R$ 1.069.835,81

Total R$ 1.069.835,81

Art. 4º Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o artigo terceiro serão oriundos do superavit do exercício anterior conforme anexo único dessa lei:

Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 6º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 8 de março de 2017.

JOSÉ ODIL DA SILVA

Prefeito de Campos de Júlio

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 790/2017.

Fundamentado no anexo 14 das Contas Anuais de Gestão do Exercício de 2016.

Ativo Financeiro

Passivo Financeiro

Superávit

5.019.828,88

471.455,87

4.548.373,01

Campos de Júlio, 8 de março de 2017.

JOSÉ ODIL DA SILVA

Prefeito de Campos de Júlio/MT