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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CASA DE ARTES “DULCE REGINA CURVO”
PREÂMBULO
No dia 06 de Outubro de 2016, foi inaugurado solenemente a Casa de Artes “Dulce Regina Curvo”, nas dependências da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, Meio Ambiente e Turismo – SICMATUR – cujo espaço foi criado para atender à classe dos artistas plásticos e artesãos da Associação dos Artesãos de Cáceres, e artesãos não associados, para fins de exposição e comercialização dos produtos artesanais; espaço este reservado para realizações de oficinas e cursos aos novos artistas, e será a referência da associação dos artesãos para correspondências e arquivos de documentos da diretoria da associação.
OBJETIVO GERAL
Regulamentar e disciplinar os procedimentos para utilização da Casa de Artes “Dulce Regina Curvo”, a fim de estabelecer a convivência harmônica e garantir a preservação e conservação de suas instalações físicas, bem como dos equipamentos de climatização e sonorização.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Espaço para Feiras de Exposições de Artes e Artesanatos; Garantir a comercialização de produtos artísticos e artesanais; Permitir a divulgação de diferentes técnicas artesanais e manuais, de expressivo valor artístico; Propor o intercâmbio de artistas e artesãos dos vários municípios da região, através de eventos específicos para esse fim; Incrementar a arte e a cultura local, promovendo eventos específicos de apreciação e divulgação de artesanatos e outros produtos artísticos; Incentivar a cultura e comercialização de produtos artesanais de qualidade e divulgação dos artistas plásticos da região; Promover a valorização das artes e artesanatos.REGULAMENTO Nº 01/2017/SICMATUR
Este documento dispõe sobre normas regulamentares de funcionamento da Casa de Artes “Dulce Regina Curvo”, criada por meio da Lei nº 2171 de 03 de abril de 2009, a qual dispõe sobre denominação de prédio público municipal e dá outras providências.
Artigo 1º
Âmbito de Aplicação
A Casa de Artes denominada “DULCE REGINA CURVO”, funcionará no espaço da Secretaria de Indústria e Comércio, Meio Ambiente e Turismo - SICMATUR, Pavilhão Turístico, ao lado do CENTRO DE EVENTOS “MARIA SOPHIA LEITE”, localizado na Rua Riachuelo, nº 01, Cáceres – MT. Seguindo as normas de funcionamento, os horários de expediente será: das 07h30min às 11h30min e 13h30min às 17h30min, conforme cronograma abaixo descrito:
1 - Será aberta ao público – semanalmente - no período de quarta-feira a sábado;
2 – Quinzenalmente, no primeiro e último domingo do mês, denominando Feira de Artesanato “Pôr do sol”, nos horários de 16:00 às 21:00 horas;
3 - Nos eventos como: FIPe, Aniversário da Cidade, Feriados Nacionais e Municipais, Natal e Semana do Ano Novo, o espaço ficará reservado para mostra de artesanato e comercialização, com reserva prévia dos artistas plásticos e artesãos, a partir do cadastro e controle na SICMATUR, garantindo assim a participação nas datas mencionadas.
4º - Nas datas especiais abaixo, poderá haver adequações nos horários de funcionamento:
- Feira de Artesanato “Pôr do sol” – quinzenalmente, aos domingos, de janeiro a dezembro;
- Feira de Artesanato referente às datas comemorativas, nos sábados que antecedem a comemoração ou na semana em que será comemorado os seguintes dias:
ᴥ Dia do Artesão: “Feira Mãos de Fadas” - Mês de Março.
ᴥ Páscoa: “Feira Feliz Páscoa” – Mês de Abril.
ᴥ Dia das Mães: “Feira Amor de Mãe”- Mês de Maio.
ᴥ FIPe: “Arte no FIPe” - mês de Junho.
ᴥ Férias: “Boas Férias” - meses de Julho, Janeiro e Fevereiro.
ᴥ Dia dos Pais: “Feira Pai Amigo” – Agosto.
ᴥ “Feira da Primavera” – Mês de Setembro.
ᴥ Aniversário de Cáceres: “Feira Eu Amo Cáceres” – Mês de Outubro.
ᴥ Dia das Crianças: “Feira Criança Feliz” - Mês de Outubro.
ᴥ Natal e Ano Novo:“Feira Boas Festas” – Novembro e Dezembro.
4 - Todos os materiais expostos ficarão sob a responsabilidade do artista e artesão que participar da exposição;
5 – Deverá se eleger um representante para coordenar as exposições, conforme cronograma apresentado acima, o qual ficará responsável, como representante dos grupos de artesãos que farão parte das exposições já mencionadas, sendo que cada segmento terá uma representação dos Artistas Plásticos e dos Artesãos, associados e não associados;
6 – A SICMATUR indicará um servidor para acompanhamento da disponibilização do espaço da Casa de Artes Dulce Regina Curvo, orientando e apresentando termo de responsabilidade das exposições que serão realizadas;
7 - Obrigatoriamente, será necessário realizar reserva prévia para as exposições, com objetivo de organização do espaço físico, respeitando o layout da sala destinada à exposição dos artistas e artesãos.
Artigo 2º
Da Organização
1 - O espaço das Feiras de Exposições de Artes e Artesanatos será compartilhado entre os artesãos e artistas plásticos, sendo que cada um deles terá quatro metros quadrados para a montagem de sua instalação, a qual não poderá obstruir o espaço do artista/artesão vizinho.
2 - Não é permitida a instalação de quiosques, trailers ou qualquer outro tipo de instalação para comercialização nos espaços da SICMATUR – Feiras de Exposições de Artes e Artesanato, Centro de Convenções e Casa do Daveron - sem o devido termo de Cessão de Uso, assinado pelo (a) Secretário(a) da SICMATUR.
Artigo 3º
Das Obrigações
São obrigações dos artistas plásticos e artesãos:
1 - Manter seu cadastro atualizado junto à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer e à Associação Pantaneira dos Artesãos – APAC;
2 - Cumprir o regulamento, e havendo omissão, acatar as determinações da Secretaria de Indústria e Comércio, Meio Ambiente eTurismo – SICMATUR;
3 - Atender a frequência mínima na Feira, de acordo com o instituído neste regulamento;
4 – Recolher em conta específica do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR – instituído pela Lei Municipal nº 1251 de 06/05/94 e regulamentado através do Decreto nº 377 de 02/09/2014, conta nº 42333-5, na Agência 0184-8 – do Banco do Brasil, a importância de 01 (uma) URM – Unidade de Referência do Município, a fim de licenciamento anual do artesão cadastrado na APAC. Já os artistas plásticos e artesãos não cadastrados na Associação recolherão, junto ao FUMTUR, o valor correspondente a 10% da URM, por dia, para a utilização do espaço.
5 - Portar a licença durante o exercício da atividade, apresentando-a à fiscalização, quando solicitada;
6 - Comercializar apenas peças cujas técnicas estejam credenciadas e sejam comprovadamente artesanais;
7 - Atender às limitações dos espaços definidos;
8 - Fazer uso responsável e adequado das instalações;
8 - Manter limpo o local de trabalho e arredores, recolhendo e removendo o lixo e resíduos decorrentes da atividade, deixando o espaço como foi encontrado;
9 - Tratar os demais artesãos, parceiros e visitantes com urbanidade;
10 - Recebida a licença para expor nas Feiras de Exposições de Artes e Artesanatos, o artista plástico/artesão deverá permanecer na vaga cedida por, pelo menos, um ano.
Artigo 4º
Das Proibições
É proibido ao titular da licença de artista plástico/artesão:
Ø Colocar os objetos comercializados ou utensílios fora do limite das bancas; Ø Colocar peças de sua autoria em espaço de outro artesão; Ø Empregar menores de 16 (dezesseis) anos, de acordo com a legislação em vigor; Ø Expor, comercializar e vender quaisquer produtos industrializados, seja qual for a sua natureza.Artigo 5º
Do Licenciamento
A participação na CASA DE ARTES “DULCE REGINA CURVO” dependerá de prévio cadastramento do artista plástico/artesão junto à Secretaria de Esporte Cultura e Lazer – SECL ; e também estar associado à Associação Pantaneira dos Artesãos de Cáceres – APAC; e ou Associação dos Artistas Plásticos de Mato Grosso – ARTEMAT, para a certificação do trabalho Artístico Artesanal.
Deverá constar no pedido de licenciamento:
- Nome do proposto, ou se houver, do preposto;
- Comprovante de endereço;
- Local e data de nascimento;
- Especializações artesanais – apenas três técnicas;
- RG e CPF;
- Assinatura do proposto, e, se houver, do preposto.
- Carteira Nacional do Artesão – Programa do Artesanato Brasileiro (PAB)
Após a aprovação, a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, Meio Ambiente e Turismo – SICMATUR - e a Associação Pantaneira dos Artesãos de Cáceres –APAC, expedirá o respectivo documento mediante a aprovação e comprovação da anuidade. Deverá conter no licenciamento:
Ø - Dados do artista plástico e/ou artesão e do preposto, se houver; Ø - Relação das técnicas autorizadas – no máximo três.Artigo 6º
Da Licença
1. A licença é pessoal e intransferível, e somente será concedida mediante atendimento pelos interessados das formalidades definidas neste regulamento.
2. A licença terá validade de um ano e conterá as características dos produtos artísticos e artesanais de comercialização autorizada - apenas três técnicas por artesão;
3.Os artistas plásticos e artesãos, cujas licenças não obedeçam ao disposto no parágrafo anterior, terão o prazo de 90 (noventa dias) para adequação, contados a partir da publicação deste Regulamento;
4. Vencida a licença, deverá a mesma ser renovada, tendo a preferência:
Ø - Os artesãos cadastrados na Associação Pantaneira dos Artesãos de Cáceres - APAC e em plena atividade; Ø - Os artesãos associados que já tenham participado da Associação e se afastaram por motivo relevante.5. O artesão enquadrado na faixa etária de 16 a 18 anos deverá conciliar trabalho e estudo, além de não poder ultrapassar o limite médio de 4 (quatro) horas/dia (cinco dias por semana), conforme orientação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Artigo 7º
Do uso do espaço
1 - As vagas do Centro de Artesanato serão, preferencialmente, destinadas aos artistas plásticos e artesãos do Município de Cáceres, cadastrados em suas respectivas associações; entretanto, poderá ser aceita a exposição de trabalhos de outras localidades - convidados ou expositores habituais - em função da qualidade artística, desde que venham agregar valor à respectiva Casa de Artes “DULCE REGINA CURVO”, e respeitando os critérios de vagas informadas pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, Meio Ambiente e Turismo (SICMATUR) e da Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer (SECL).
2 - Fica facultada ao artesão a indicação de um preposto, desde que também artesão, ainda que em caráter complementar, o qual deverá estar devidamente cadastrado na Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer – SECL;
3 - Será considerado responsável pelo espaço/banca o artista plástico e artesão titular ou seu preposto, o qual deverá permanecer no local durante todo o horário de funcionamento da Feira. Caso o artista ou artesão não puder comparecer na exposição, este poderá disponibilizar a outro colega o seu espaço.
4 - É admitida a substituição do titular por uma pessoa de sua confiança, em caso de licença médica, atestada pelo médico responsável, devidamente justificado perante à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, Meio Ambiente e Turismo – SICMATUR; a Associação Pantaneira dos Artesãos de Cáceres –APAC e a Associação dos Artistas Plásticos do Estado de Mato Grosso.
5 - A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, Meio Ambiente e Turismo – SICMATUR, poderá reservar vagas na Feira, até o limite de 5% (cinco por cento) de sua ocupação, para entidades assistenciais ou filantrópicas, para artistas e artesãos visitantes e/ou convidados, e ainda, para pessoas portadoras de necessidades especiais.
6 - Os Documentos de cessão de espaço serão emitidos em nome das entidades assistenciais ou filantrópicas, as quais deverão observar todas as normas constantes deste regulamento.
7 - As vagas reservadas serão concedidas de acordo com a disponibilidade de espaço.
Artigo 8º
Das Férias e ou Repouso
Caso o artesão não puder comparecer na exposição poderá disponibilizar a outro colega o seu espaço.
Artigo 9º
Das faltas e Penalidades
Em caso de reincidência de faltas, o artesão poderá ser advertido das seguintes formas:
1º) Advertência verbal;
2º) Recolhimento dos produtos e suspensão da licença para exposição;
3º) Cancelamento do cadastro por um ano.
Artigo 10º
Da Administração e Fiscalização
O cumprimento das obrigações fixadas neste Regulamento será administrado e fiscalizado pela Secretaria de Indústria e Comércio, Meio Ambiente e Turismo - SICMATUR e Secretaria de Esporte Cultura e Lazer – SECL - através de uma comissão representada pelos secretários dessas pastas e por um servidor efetivo (de cada pasta) indicado pelos mesmos, responsáveis também pela aplicação das penalidades.
Cabe à Comissão:
1 - Advertir o expositor que estiver comercializando peças não especificadas no seu alvará de licença, produtos industrializados ou semi-industrializados, peças ou produtos adquiridos de terceiros, e ainda, objetos que não respeitem o meio ambiente;
2 - Recolher os produtos no caso do não cumprimento do item anterior, e suspender o licenciamento do artesão em caso de reincidência de faltas disciplinares;
3 - Cancelamento do cadastro por um ano.
4 - Além das penalidades previstas acima, a Comissão poderá aplicar todas as penalidades previstas neste regulamento, garantindo o direito à ampla defesa do artista/artesão.
Artigo 11
Das Disposições Finais
1 - Os casos omissos serão analisados e decididos pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, Meio Ambiente e Turismo – SICMATUR, Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer – SECL; e pela Associação Pantaneira dos Artesãos de Cáceres – APAC.
2 - Todos aqueles que exercem atividades nas Feiras, tais como artesãos, artistas plásticos ou qualquer outro agente, independentemente da denominação dada, estão sujeitos às normas deste Regulamento, naquilo que lhes couber.
Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT., 17 de março de 2017.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 01
de 00 de ..................................................de 2016
Aprova o Regulamento da Casa de Artes “Dulce Regina Curvo” – Prefeitura de Cáceres/ SICMATUR.
O Senhor FRANCIS MARIS CRUZ, Prefeito de Cáceres-MT, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo .........................................................................., da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento da Casa de Artes “Dulce Regina Curvo”, conforme anexo publicado na ..............................................................................
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Parágrafo único. Publique-se e cumpra-se.
Cáceres-MT, _____/_____/2017.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal