Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Março de 2017.

PORTARIA MUNICIPAL Nº 137/2017 EMENTA: CONCEDE LICENÇA PARCIAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL A SERVIDORA PÚBLICA JACQUELINE WAIANDT DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CONSIDERANDO decisão da secretari

PORTARIA MUNICIPAL Nº 137/2017

EMENTA: CONCEDE LICENÇA PARCIAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL A SERVIDORA PÚBLICA JACQUELINE WAIANDT DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

CONSIDERANDO decisão da secretaria de educação processo administrativo – RH n.º 001/2017, manifestando pela concessão de licença parcial para qualificação profissional de servidor público na área de atuação;

O PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA, no uso da atribuições legais, consoante as normas de direito público, a Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedidolicença parcial de qualificação profissional a servidora pública JACQUELINE WAIANDT DA SILVA por um período de 02 (dois) anos ininterruptos a partir do dia 21/03/2017 (vinte e um dias de março de dois mil e dezessete), com a presente definição de acordo com a duração do curso;

Art. 2º. A servidora deverá retornar imediatamente ao exercício de suas funções quando do término do curso, ainda que o período do afastamento não tenha terminado, sob pena de abandono de cargo, conforme legislação vigente.

Art. 3° - O presente afastamento é concedido sem prejuízo do subsídio e vantagens da servidora pública, assegurada a sua efetividade para todos os efeitos da carreira;

Art. 4°- Após o término do afastamento, o servidor deverá permanecer no exercício de suas funções por um período igual ao do afastamento concedido, conforme previsto no art. 212 da Lei Complementar Municipal n.º 725/2016 de 14 (quatorze) de março de 2016 (dois mil e dezesseis);

Art. 5° - Compete a servidora licenciada:

I – apresentar atestado de frequência e aproveitamento, mensalmente, na unidade de recursos humanos;

II – comprovar a sua participação, até 15 (quinze) dias úteis após o término do curso, mediante a apresentação, na unidade de recursos humanos, de cópia da declaração de Conclusão/Participação, Diploma ou documento equivalente;

III – aplicar os conhecimentos adquiridos no curso para a melhoria de seu trabalho.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito aos 20/03/2017

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JUVENAL ALEXANDRE DA SILVA

PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA