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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA MUNICIPAL Nº 137/2017
EMENTA: CONCEDE LICENÇA PARCIAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL A SERVIDORA PÚBLICA JACQUELINE WAIANDT DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CONSIDERANDO decisão da secretaria de educação processo administrativo – RH n.º 001/2017, manifestando pela concessão de licença parcial para qualificação profissional de servidor público na área de atuação;
O PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA, no uso da atribuições legais, consoante as normas de direito público, a Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedidolicença parcial de qualificação profissional a servidora pública JACQUELINE WAIANDT DA SILVA por um período de 02 (dois) anos ininterruptos a partir do dia 21/03/2017 (vinte e um dias de março de dois mil e dezessete), com a presente definição de acordo com a duração do curso;
Art. 2º. A servidora deverá retornar imediatamente ao exercício de suas funções quando do término do curso, ainda que o período do afastamento não tenha terminado, sob pena de abandono de cargo, conforme legislação vigente.
Art. 3° - O presente afastamento é concedido sem prejuízo do subsídio e vantagens da servidora pública, assegurada a sua efetividade para todos os efeitos da carreira;
Art. 4°- Após o término do afastamento, o servidor deverá permanecer no exercício de suas funções por um período igual ao do afastamento concedido, conforme previsto no art. 212 da Lei Complementar Municipal n.º 725/2016 de 14 (quatorze) de março de 2016 (dois mil e dezesseis);
Art. 5° - Compete a servidora licenciada:
I – apresentar atestado de frequência e aproveitamento, mensalmente, na unidade de recursos humanos;
II – comprovar a sua participação, até 15 (quinze) dias úteis após o término do curso, mediante a apresentação, na unidade de recursos humanos, de cópia da declaração de Conclusão/Participação, Diploma ou documento equivalente;
III – aplicar os conhecimentos adquiridos no curso para a melhoria de seu trabalho.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito aos 20/03/2017
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JUVENAL ALEXANDRE DA SILVA
PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA