Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Março de 2017.

LEI N°. 1084, DE 22 DE MARÇO DE 2017

Autor do Projeto de Lei: Poder Executivo Municipal

Projeto de Lei n° 012/2017

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA ESTRUTURA DA LEI 1067/2016, LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2017 DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Nova Canaã do Norte, Estado de Mato Grosso, Sr. Rubens Roberto Rosa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Canaã do Norte aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 230.210,00 (Duzentos e trinta mil, duzentos e dez reais), destinado a Secretaria Municipal de Educação, objetivando atender o Projeto Orçamentário 1.074 Aquisição de Ônibus Rural Escolar ORE 3 - F115, para o município de NOVA CANAÃ DO NORTE - MT.

Artigo 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar em seu Orçamento Programa 2017 a seguinte dotação orçamentária:

Órgão 07 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade:001 – Gabinete do Secretario

Função 12 – Educação.

Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 0028 – Transporte Escolar

Projeto: 1.074 Aquisição de Ônibus Rural Escolar ORE 3 - F115

Fonte: 0.1.15.000000 - Transferências do FNDE

Natureza da Despesa:

4490.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente

R$

230.210,00

TOTAL DA AÇÃO

R$

230.210,00

Artigo 3° - O presente crédito adicional, ampara-se no artigo 40 e 43 da Lei n° 4.320/64 de 17 de março de 1964, e os recursos utilizados são os previstos no inciso II do § 1° do Artigo 43 da lei citada, ou seja, provenientes do excesso de arrecadação de recursos vinculados, nos termos e em conformidade com o Acórdão n° 3.145/2.006 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Artigo 4° - Os recursos utilizados para atender o presente crédito configurando o excesso de arrecadação serão aqueles originários do Termo de Compromisso PAR nº 201600922, firmado com a União Federal por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no valor de R$ 230.210,00 (Duzentos e trinta mil, duzentos e dez reais).

Artigo 5° - O Orçamento Geral do Município fica elevado em virtude da aprovação da presente Lei em mais R$ 230.210,00 (Duzentos e trinta mil, duzentos e dez reais).

Artigo 6° - Fica igualmente autorizado a inclusão e ou atualização na Lei Municipal n° 1061/2016 – LDO 2017 e Lei Municipal n° 975/2013 – PPA 2014/2017, as atualizações orçamentárias descritas nos artigos 2° e 4° desta lei.

Artigo 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito, em 22 de Março de 2017.

RUBENS ROBERTO ROSA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria de Gabinete do Prefeito e publicada por afixação nos locais de costume, na data supra.

Rosângela Rocha do Santos

Secretária Municipal de Gabinete