Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Março de 2017.

Edital nº. 013/2017, de 24 de março de 2017.

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2017 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE – MT

O Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte – MT, Estado de Mato Grosso, Sr. Pedro Ferronatto, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando o interesse público e a necessidade da Administração;

Considerando ainda o Decreto Municipal nº 019/2017 e o Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2017 e o atendimento da necessidade emergencial de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde - MT,

RESOLVE :

Art. 1°. Convocar para a posse e entrada em exercício no respectivo cargo de interesse da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Secretaria Municipal de Saúde, os candidatos aprovados dentro do número de vagas, conforme consta no Edital Complementar nº 004 ao Edital PSS nº 001/2017 e homologado através do Decreto nº 019/2017.

Art.2º. Os candidatos ora convocados na forma deste Edital devem comparecer ao Deptº. Pessoal, sito à Rua dos Girassóis, nº. 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – CEP. 78578-000 Ipiranga do Norte – MT, no prazo de 10 (dez) dias para a regularização de documentos pessoais e mais 20 (vinte) dias para a posse a contar da publicação ou afixação deste Edital, para as providências necessárias e cabíveis com vista aos procedimentos de conferência da documentação e outros procedimentos de praxe, atinente a posse e designação dos respectivos locais de trabalho;

Parágrafo Único – O não comparecimento do candidato no prazo estipulado neste artigo implicará na sua desclassificação, sendo considerado desistente da vaga.

Art. 3º - O candidato convocado:

INSC

CANDIDATO

CARGO

PT

OC

RE

225

ANA LUCIA GONÇALVES PREZA

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

7,5

AP

212

SILVANA CAETANO

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

7,0

AP

098

KATIA GRONER LOOSE

MEDICO

7,5

AP

112

OSWALDO VIUDES MARAM FILHO

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

6,5

AP

104

SOLANGE KOCHEMBORGER

PROFESSOR PEDAGOGIA EDUCAÇÃO INFANTIL

6,4

AP

110

MARCIA BEUX BARBIERO

PROFESSOR PEDAGOGIA 1º AO 5º ANO

6,8

AP

211

RUTINEIA C. DA SILVA

PROFESSOR PEDAGOGIA 1º AO 5º ANO

6,4

OC

Art.4º. Para contratação os candidatos deveram apresentar fotocópia autenticada em cartório da documentação, que comprove o que segue abaixo:

1 – Cédula de Identidade;

2 – ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88);

3 – Certidão de Casamento ou Nascimento;

4 – Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);

5 – Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);

6 – Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

7 – Comprovante de votação da última eleição que antecede a posse ou certidão de quitação eleitoral;

8 – Título de Eleitor;

9 – Atestado Médico Adicional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal pela Medicina do Trabalho;

10 – Ter registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada;

11 – Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

12 – Comprovante de Escolaridade;

13 – Declaração negativa de acúmulo de cargo público;

14 – Declaração de não ter infringindo as leis que fundamentaram este Edital;

15 – Cartão do PIS/PASEP (se houver);

16 – Cópia onde consta o número da Carteira de Trabalho;

17 – Comprovante de residência em nome do candidato ou declaração de residência;

18 – Declaração de bens.

19 – Cópia comprovante de freqüência escolar dos filhos menores de 14 anos; (se houver)

20 – 1 foto 3x4 recente;

21 – Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);

22 – Declaração de não ter sido demitido por justa causa do serviço publico;

23 – Conta Corrente no Banco do Brasil ou Sicredi;

24 - Certidão Negativa de Débitos para com o município de posse;

25 - CNH

Parágrafo único. A jornada de trabalho é aquela definida no referido Edital.

Art. 5º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, 24 de março de 2017.

PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal