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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2017 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE – MT
O Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte – MT, Estado de Mato Grosso, Sr. Pedro Ferronatto, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando o interesse público e a necessidade da Administração;
Considerando ainda o Decreto Municipal nº 019/2017 e o Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2017 e o atendimento da necessidade emergencial de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde - MT,
RESOLVE :
Art. 1°. Convocar para a posse e entrada em exercício no respectivo cargo de interesse da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Secretaria Municipal de Saúde, os candidatos aprovados dentro do número de vagas, conforme consta no Edital Complementar nº 004 ao Edital PSS nº 001/2017 e homologado através do Decreto nº 019/2017.
Art.2º. Os candidatos ora convocados na forma deste Edital devem comparecer ao Deptº. Pessoal, sito à Rua dos Girassóis, nº. 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – CEP. 78578-000 Ipiranga do Norte – MT, no prazo de 10 (dez) dias para a regularização de documentos pessoais e mais 20 (vinte) dias para a posse a contar da publicação ou afixação deste Edital, para as providências necessárias e cabíveis com vista aos procedimentos de conferência da documentação e outros procedimentos de praxe, atinente a posse e designação dos respectivos locais de trabalho;
Parágrafo Único – O não comparecimento do candidato no prazo estipulado neste artigo implicará na sua desclassificação, sendo considerado desistente da vaga.
Art. 3º - O candidato convocado:
INSC | CANDIDATO | CARGO | PT | OC | RE |
225 | ANA LUCIA GONÇALVES PREZA | AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA | 7,5 | 1º | AP |
212 | SILVANA CAETANO | AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA | 7,0 | 2º | AP |
098 | KATIA GRONER LOOSE | MEDICO | 7,5 | 1º | AP |
112 | OSWALDO VIUDES MARAM FILHO | MOTORISTA DE AMBULÂNCIA | 6,5 | 1º | AP |
104 | SOLANGE KOCHEMBORGER | PROFESSOR PEDAGOGIA EDUCAÇÃO INFANTIL | 6,4 | 1º | AP |
110 | MARCIA BEUX BARBIERO | PROFESSOR PEDAGOGIA 1º AO 5º ANO | 6,8 | 1º | AP |
211 | RUTINEIA C. DA SILVA | PROFESSOR PEDAGOGIA 1º AO 5º ANO | 6,4 | 2º | OC |
Art.4º. Para contratação os candidatos deveram apresentar fotocópia autenticada em cartório da documentação, que comprove o que segue abaixo:
1 – Cédula de Identidade;
2 – ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88);
3 – Certidão de Casamento ou Nascimento;
4 – Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);
5 – Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);
6 – Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);
7 – Comprovante de votação da última eleição que antecede a posse ou certidão de quitação eleitoral;
8 – Título de Eleitor;
9 – Atestado Médico Adicional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal pela Medicina do Trabalho;
10 – Ter registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada;
11 – Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);
12 – Comprovante de Escolaridade;
13 – Declaração negativa de acúmulo de cargo público;
14 – Declaração de não ter infringindo as leis que fundamentaram este Edital;
15 – Cartão do PIS/PASEP (se houver);
16 – Cópia onde consta o número da Carteira de Trabalho;
17 – Comprovante de residência em nome do candidato ou declaração de residência;
18 – Declaração de bens.
19 – Cópia comprovante de freqüência escolar dos filhos menores de 14 anos; (se houver)
20 – 1 foto 3x4 recente;
21 – Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);
22 – Declaração de não ter sido demitido por justa causa do serviço publico;
23 – Conta Corrente no Banco do Brasil ou Sicredi;
24 - Certidão Negativa de Débitos para com o município de posse;
25 - CNH
Parágrafo único. A jornada de trabalho é aquela definida no referido Edital.
Art. 5º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 24 de março de 2017.
PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal