Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Março de 2017.

PORTARIA Nº. 121/2017.

“Dispõe sobre averbação de Tempo de Contribuição, não concomitante, em favor do Sr. Benedito Marciano, servidor público deste município.”

O Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, Exmo Sr. SIRINEU MOLETA, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Artigo 1º. - Averbar nesta Prefeitura para fins de aposentadoria o tempo de contribuição não concomitante trabalhado pelo servidor Sr. Benedito Marciano, conforme certidão de tempo de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS nº. 1002140.1.00019/16-9, perfazendo um total de 07 anos, 10 meses e 14 dias.

Artigo 2º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 27 de Fevereiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã - MT, em 01 de Março de 2017.

SIRINEU MOLETA

PREFEITO MUNICIPAL