Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Março de 2017.

PORTARIA LEGISLATIVA Nº 071/2017. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO DE ITIQUIRA-MT., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA LEGISLATIVA Nº 071/2017.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO DE ITIQUIRA-MT., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIVON SILVA MINGOTI, Presidente da Câmara Municipal de Itiquira - MT., no uso de suas atribuições legais que lhes confere a Lei,

RESOLVE:

Artigo 1º NOMEAR a Comissão de Licitação do Poder Legislativo a partir do dia 23/03/2017, Composta da seguinte forma:

Cargo

Nome

Matrícula Funcional

CPF

Presidente

Adilson Rodrigues Dos Santos

219

808.156.771-20

Secretário

Gilvana Cruz Nascimento Anicesio

004

935.896.971-72

Relator

Tiago Campos Pereira

231

002.920.721-55

Suplente

Roberto Ferreira da Silva Neto.

221

026.716.371-10

Artigo 2º - As atribuições da comissão permanente de licitação são aquelas definidas no Artigo 51 da Lei nº 8666/93, estando os mesmos incumbidos de todos os procedimentos relativos aos processos licitatórios da Câmara Municipal de Itiquira, dentre eles:

I - Recebimento de requisições pertinentes à instauração de processos licitatórios relativos a compra, locação, alienação , serviços e outros;

II - Execução de atividades relativas à instauração de processo e julgamento das licitações de interesse do Poder Legislativo, com observância da legislação Federal e Estadual especificada;

III - proposição de instauração de processo com vista à apuração de infrações cometidas no curso da licitação e do contrato, para promoção da responsabilidade administrativa e aplicação da sanção cabível, sem prejuízo de sua iniciativa de apuração;

IV - Condução dos procedimentos de concessões e permissões, nos termos da legislação aplicável;

V - Execução de outras atividades, nos termos da legislação pertinente.

Artigo 3º - A presente portaria entrara em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a portaria legislativa 031/2017.

Registra-se,

Publica-se.

Itiquira-MT., 23 de março de 2017.

-----------------------------------------------------

RONIVON SILVA MINGOTI,

Presidente

(Gestão 2017/2018)