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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2017 da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT
Resultado dos recursos interpostos
A Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, através da Secretaria Municipal de Saúde na pessoa do Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, tornam-se público o resultado recursos interpostos.
REQUERIMENTO
Candidato Requerente: Ana Caroliny Piran Amaral
Ana Caroliny Piran Amaral, já bem qualificada no processo seletivo vem, respeitosamente a presença desta banca, expor para o final requerer:
Dentro do prazo legal foi feita a entrega de currículo para analise, pontuação e classificação. Ocorre que no resultado divulgado houve a indicação de DESCLASSIFICADA.
A despeito de tal informação não existe a descrição do motivo da desclassificação para que se possa fundamentar eventual recurso.
Servimo-nos do presente para, desta forma, requerer seja suspenso o prazo recursal, publicado o motivo da desclassificação e posteriormente reaberto o prazo para recurso, respeitando o devido processo legal e evitando o cerceamento de defesa princípios fundamentais do direito que, desrespeitados, podem ensejar em nulidade do certame.
Outrossim, ao buscar informação sobre os motivos ensejadores da desclassificação (que como alhures descrito não foi informado a requerente), houve uma informação verbal de que sua inscrição havia sido indeferida, por falta de vínculo com o conselho regional de medicina.
Mesmo que não seja tal o publicado para sua retirada do processo seletivo, vimos informar que houve juntada do DIPLOMA DEVIDAMENTE REAVALIADO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO BRASILEIRA como requerido em edital.
Porém, para que não haja maiores dúvidas juntarmos COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO CRM, ÚNICO DOCUMENTO ENTREGUE PELO CONSELHO A CONFIRMAR INSCRIÇÃO, restando, portanto, esclarecido esse ponto.
DO PEDIDO
Desta forma, REQUER-SE seja recebido o presente para suspender o prazo recursal até que haja a publicação do motivo da desclassificação, retornando o prazo a posteriori;
Em não sendo desclassificação o motivo da retirada da requerente do certame, sendo o motivo da retirada da requerente do certame, sendo correta a informação extraoficial de que houve INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO, que seja o mesmo revisto, uma vez que houve a juntada de DIPLOMA DEVIDAMENTE RECONHECIDO POR INSTITUIÇÃO ENSINO SUPERIOR NO BRASIL-UNIR, juntando-se também ao presente comprovante de quitação de taxa de CRM, a comprovar o vínculo, para que seja aprovada nesta fase e prossiga no certame.
Resposta da comissão:
Em resposta a solicitação, conforme solicitado verificamos em uma nova conferencia a candidata se encontra com a inscrição indeferida devido não apresentar a comprovante do CRM, sendo assim não alcançou a média exigida no edital.