Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Março de 2017.

Errata de Republicação da Lei Municipal nº 716/2017.

Errata de Republicação da Lei Municipal nº 716/2017.

Considerando que houve um erro de digitação o que ocasionou Falta de Conteúdo no Corpo da Lei Municipal nº 716/2017, faz-se necessário sua Republicação por completo de todo seu Conteúdo.

ARAGUAIANA MT, 24 DE MARÇO DE 2017.

Prefeito Municipal

Getúlio Dutra Vieira Neto