Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Março de 2017.

LEI nº820/2017

LEI nº820/2017

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial à LOA/PPA/LDO do exercício de 2017.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO - MT, FAZ SABER QUE A CAMARA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no exercício financeiro de 2017, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais) valor este referente ao convênio nº 832641/2016 firmado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA , de R$ 168.000,00 (Cento e Sessenta e oito Mil Reais), valor este referente ao Termo de Compromisso nº 201600912 firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, que deverá ser efetuado neste exercício e terá sua dotação no orçamento acrescentada à Lei Municipal 808/2016, conforme listados a seguir:

Dotações Criadas:

Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural

10.001. 04.122.0101.1960.000 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO

NATUREZA DA DESPESA

FONTE

ORIGEM RECURSO

VALOR

T O T A L

44.90.52.00.00 – Equipamentos e material permanente

124

FEDERAL

160.000,00

160.000,00

SOMA

160.000,00

160.000,00

Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Educação

12.361.0016.1961.000 – AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLAR RURAL

NATUREZA DA DESPESA

FONTE

ORIGEM RECURSO

VALOR

T O T A L

44.90.51.00.00 – Obras e Instalações

124

Federal

168.000,00

168.000,00

SOMA

168.000,00

168.000,00

Art. 2º. Os recursos necessários ao cumprimento do projeto de Lei desta lei correrão por conta dos Recursos do Governo Federal por intermédio do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, por conta específica aberta no Banco Caixa Econômica Federal – CEF AG. 0790– Várzea Grande – MT e por Conta do Governo do Federal através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação através de conta específica aberta no Banco do Brasil, AG: 2764-2 C/C 68.943-2 – Várzea Grande – MT.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no exercício financeiro de 2017, Crédito Adicional Especial no valor R$ 18.000,00 (dezoito mil) para pagamento do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, que deverá ser efetuado neste exercício e terá sua dotação no orçamento acrescentada à Lei Municipal 808/2016, conforme listados a seguir:

Dotação Criada:

Unidade Orçamentária: Secretaria De Adm, Planejamento E Finanças

04.122.0002.1962.0000 – Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá

NATUREZA DA DESPESA

FONTE

ORIGEM RECURSO

VALOR

T O T A L

33.90.39.00.00 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

100

Próprio

18.000,00

18.000,00

SOMA

18.000,00

18.000,00

Art. 4º. Os recursos necessários ao cumprimento desta lei correrão por conta da seguinte redução.

Dotação Reduzida:

Unidade Orçamentária: Secretaria De Adm, Planejamento E Finanças

04.122.0002.2004.0000– Manutenção Das Atividades Da Secretaria De Finanças

NATUREZA DA DESPESA

PROGRAMA

T O T A L

33.90.39.00.00 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

18.000,00

18.000,00

SOMA

18.000,00

18.000,00

Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Nossa Senhora do Livramento – MT, 24 de Março de 2017.

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES

Prefeito Municipal