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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
D E C R E T O Nº 01335/2017. FL. 01/02.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, Sr. Josimar Marques Barbosa, no uso de suas atribuições legais, principalmente as conferidas pela Lei Municipal nº 1425/2017, de 16 de março de 2017, de conformidade com o artigo 43, da Lei Federal 4.320/64.
D E C R E T A:
ARTIGO 1º. – Fica aberto ao Orçamento Programa do Município de Paranatinga – MT, Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais), no Orçamento da Prefeitura Municipal de Paranatinga-MT, conforme segue abaixo:
Parágrafo I – Credito Especial:
Fonte: 0.1.14.00000 – Transf. de Rec. do Sistema Único de Saúde - SUS.
05.001.10.301.0004.1402.3190.04.00...........................................................R$ 30.000,00
05.001.10.301.0004.1402.3190.13.00...........................................................R$ 6.600,00
05.001.10.301.0004.1402.3390.30.00...........................................................R$ 7.000,00
05.001.10.301.0004.1402.3390.39.00...........................................................R$ 1.400,00
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TOTAL ........................................................................................................R$ 45.000,00ARTIGO 2º -Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação, conforme art.43, § 1º, Inciso II da Lei 4320/64. Concedente – Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde.
Parágrafo I – Excesso de:
Fonte: 0.1.14.00000 – Transf. de Rec. do Sistema Único de Saúde - SUS.
Excesso..........................................................................................................R$ 45.000,00
------------------------ TOTAL DO EXCESSO..............................................................................R$ 45.000,00ARTIGO 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paranatinga – MT, 17 de março de 2017.
Josimar Marques Barbosa
Prefeito MunicipalPUBLICADO EM
17 / 03 / 2017.
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