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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Às 08:00 (oito) horas do dia 24 (vinte e quatro) do mês de Março do ano de 2017 (dois mil e dezessete), na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Marcelândia/MT, reuniram-se os componentes da Equipe de Apoio Srs. DIEGO ALCANTARA DE ALMEIDA e Sra. ADRIANA PEREIRA GONÇALVES, juntamente com a Pregoeira Oficial Sra. GRAZIELA RUBIO PERIUS, nomeados através do Decreto nº 009/2017 de 10/01/2017, para nos termos da Lei Nº 8.666/93 de 21/06/93, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e demais dispositivos legais vigentes, proceder a análise da documentação de habilitação e convocação da empresa DANIELLE DE OLIVEIRA PESCE 06040041170, inscrita no CNPJ nº 25.981.685/0001-25, com o valor de seu último lance, ou seja, valor global de R$ 95.800,00 (noventa e cinco mil, oitocentos reais), tendo em vista que a empresa VANDERLEI VALERI 58153705172, inscrita no CNPJ nº 17.686.428/0001-32, detentora da melhor proposta do certame não apresentou no prazo legal a certidão da SEFAZ/MT, ocasionando a sua desclassificação. Diante da análise da documentação constatou-se que a empresa DANIELLE DE OLIVEIRA PESCE 06040041170 possui as certidões da SEFAZ/MT, Tributos Municipais e FGTS ambas fora do prazo de validade. Considerando que a empresa citada trata-se de Microempreendedor Individual, equiparada a Micro Empresa, a mesma possui direito ao benefício da Lei Complementar n° 123/2006 e Lei Complementar 147/2017, portanto será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do momento de sua convocação, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública para a regularização da documentação. Ficando assim, o Sr. Diom Henrique Camargo Leite, representante da citada empresa, notificado da decisão dessa Comissão e que a não regularização dos documentos no prazo previsto implicará decadência do direito de contratação. Ato contínuo a Senhora Pregoeira determinou fosse a decisão publicada para conhecimento de todos e não havendo mais nada a tratar a Sra. Pregoeira, solicitou que lavrasse a ata para que todos os presentes assinassem a mesma e deu por encerrado a presente Sessão.
GRAZIELA RUBIO PERIUS
Pregoeira Oficial
DIEGO ALCANTARA DE ALMEIDA - Membro
ADRIANA PEREIRA GONÇALVES - Membro