Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Março de 2017.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2017

EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E FUNDOS DE INVESTIMENTOS

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2017

O fundo Municipal de Previdência Social, ROSÁRIO-PREVI dos Servidores de Rosário Oeste, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 14.016.416/0001-02 com sede na Av. Otávio Costa, S/Nº, Bairro Santo Antônio – Rosário Oeste – MT CEP 78470-000 – Fone: (65) 3356-1209 – www.rosariooeste.mt.gov.br , neste ato representado por OSNIL CONRADO DA COSTA, portador da Cédula de Identidade RG n. 1273354-7 SSP/MT e CPF n. 913.640.191-91, casado, residente e domiciliado em Rosário Oeste/MT, Gestor do RPPS, no uso de suas atribuições legais, torna público o CREDENCIAMENTO de instituições prestadoras de serviços de gestão financeira em conformidade com a Política de Investimentos do RPPS, com a Resolução do Conselho Monetário Nacional n° 3.922, de 25 de novembro de 2010, a Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011 e suas alterações, combinados com os artigos 27 a 30 e 34 a 37 da Lei nº 8.666/1993 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

1 DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem por objeto o credenciamento de Instituições Financeiras e Fundos de Investimentos que estejam autorizados, nos termos da Legislação em vigor, a atuar no Sistema Financeiro Nacional, com fiel observância das Normas que regulamentam as aplicações de recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS no Mercado Financeiro Nacional, em especial as estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional – CMN e Ministério da Previdência Social – MPS.

1.2 O credenciamento de fundos de investimento, instituições administradoras e gestoras de fundos de investimento, instituições e pessoas naturais integrantes do sistema de distribuição junto ao RPPS, é requisito prévio para fins de alocação dos recursos vinculados ao RPPS, devendo observar o disposto neste ato e em seus anexos.

1.3 O objetivo da administração dos recursos financeiros do Fundo de Previdência é a maximização da rentabilidade de seus ativos, buscando constituir reservas suficientes para pagamento dos benefícios de seus participantes, levando em consideração os fatores de risco, segurança, solvência, liquidez e transparência, constituindo todos os esforços para o atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial dentro dos parâmetros legais e em consonância com o estabelecido na Política Anual de Investimentos vigente do ROSÁRIO-PREVI.

2 CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO

2.1 Poderão ser credenciadas as instituições financeiras e fundos de investimentos devidamente autorizados a funcionar no País pelo Banco Central do Brasil, cuja finalidade e ramo de atuação estejam em consonância com o objeto deste Credenciamento.

2.2 A participação neste Credenciamento implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.

2.3 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

a) Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração Pública;

b) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;

c) Estejam sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação, exceto quando na carteira de investimentos já existir aplicação financeira da instituição.

3 ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

Poderão requerer o Credenciamento junto ao RPPS quaisquer pessoas jurídicas ou naturais que atendam às condições exigidas no presente Edital, obedecidas as seguintes etapas:

3.1 PRIMEIRA ETAPA: HABILITAÇÃO

A Empresa que desejar participar do processo de credenciamento deverá apresentar os seguintes documentos:

3.1.1 Documentos Gerais:

a) Fornecer ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários;

b) Fornecer declaração na qual expressem que não efetuarão quaisquer retenções tributárias, dada a Imunidade Tributária dos Fundos Públicos de Previdência; Anexo I.

c) Apresentar declaração de inexistência de penalidade imputada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em razão de infração grave considerada pela Autarquia ao Administrador, nos 05 (cinco) anos anteriores ao credenciamento; Anexo II.

d) Comprovação de atendimento à exigência de classificação efetuada por agência classificadora de risco em funcionamento no País, como de boa qualidade de gestão e de ambiente de controle de investimento;

e) Comprovação de filiação à ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais ou ser aderente ao Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas de Fundos de Investimento ou ao Código ABVCAP/ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Mercado de FIP e FIEE.

3.1.2 Documentos Habilitação Jurídica:

a) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subseqüentes devidamente registradas, em se tratando de Sociedade Comercial, e no caso de sociedade por ações acompanhadas da Ata arquivada da Assembléia da última eleição da Diretoria, com os respectivos cadastros de pessoa física – CPF de seus atuais administradores;

b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil e/ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente;

3.1.3 Documentos que Comprovem a Regularidade Fiscal:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ);

b) Prova de regularidade junto à Receita Federal do Brasil, por meio de Certidão Negativa de Débitos conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (Tributos Federais e Dívida Ativa da União);

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da instituição, na forma da lei, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou de Certidão de Não Contribuinte;

d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, por meio de Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias;

e) Prova de regularidade quanto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de Certidão de Regularidade do FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;

f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

3.1.4 Documentos Referentes à Qualificação Técnica

a) Declaração da empresa de inexistência de fato superveniente impeditivo e que concorda com todas as condições deste Edital; Anexo III e IV.

b) Declaração da empresa informando que os regulamentos, prospectos e termos de adesão dos fundos de investimentos estão em conformidade com a Resolução CMN 3.922/2010 ou outras que entrarem em vigor posteriormente; Anexo V.

c) Declaração de cumprimento do artigo 7º inciso XXXIII da Constituição Federal e Lei nº 9.854/99 regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02, fornecida pela empresa e assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador; Anexo VI.

d) Declaração de qualificação técnica do responsável e equipe; Anexo VII.

3.1.5 Em caso de Fundos de Investimentos:

a) Quando tratar-se de aplicação em Fundos de Investimentos, o credenciamento recairá também sobre a figura do gestor e do administrador do fundo, que deverá apresentar, além de toda a documentação solicitada neste edital:

a.1)-Histórico e experiência de atuação do gestor e do administrador do fundo de investimento e de seus controladores;

a.2)-Volume de recursos sob sua gestão e administração, bem como qualificação do corpo técnico e comprovação de segregação de atividades;

a.3)-Lâmina do fundo de investimento que possibilite a avaliação da aderência da rentabilidade aos indicadores de desempenho e riscos assumidos pelos fundos de investimentos sob sua gestão e administração, no período mínimo de dois anos anteriores ao credenciamento.

3.1.6 As Instituições Financeiras habilitadas a participar do Processo de Credenciamento poderão ser submetidas a uma série de quesitos e à apresentação de documentos relacionados às condições de segurança, rentabilidade, solvência, transparência e legalidade de sua constituição e dos produtos ofertados por elas.

3.1.6.1 Os quesitos e documentos supra mencionados serão submetidos à análise.Gestor do FUNDO/INSTITUTO.

3.1.7 Será considerada não credenciada a Instituição Financeira que não apresentar quaisquer dos itens acima, ou apresentá-las com vícios, rasuras ou contrariando qualquer exigência contida neste Edital.

3.1.7.1 Adicionalmente aos documentos arrolados, deverão ser disponibilizadas pelo requerente as informações constantes do Termo de Análise de Credenciamento de Instituição Administradora ou Gestora, estabelecido no ANEXO VIII do presente instrumento.

3.1.8 Quando se tratar de fundos de investimento, o credenciamento previsto deverá ser realizado quanto ao gestor e ao administrador do fundo, devendo ser procedido o preenchimento do ANEXO IX para ambas as instituições.

3.1.8.1 O requerente do credenciamento deverá, ainda, disponibilizar as informações constantes do Termo de Análise de Credenciamento de Fundo de Investimento, estabelecido no ANEXO IX do presente instrumento, em relação a cada fundo de investimento.

3.1.9 Quando inseridas informações para fins de credenciamento de distribuidor, instituição integrante do sistema de distribuição ou agente autônomo de investimento, nos termos do ANEXO VIII, deverá ser encaminhada cópia do contrato para distribuição e mediação do produto ofertado, além de comprovante da regularidade do agente ou instituição junto à Comissão de Valores Mobiliários – CVM.

3.1.10 Os documentos exigidos neste Edital serão apresentados em original ou cópia reprográfica autenticada.

3.1.11 Todas as certidões solicitadas deverão estar dentro de seu prazo de validade quando da apresentação do requerimento de credenciamento.

3.1.12 Apresentada a solicitação para credenciamento com toda a documentação exigida, a instituição declara, para todos os fins, a aceitação de todos os termos e condições expressos no presente Edital.

3.2 SEGUNDA ETAPA: QUALIFICAÇÃO

3.2.1 Serão habilitadas somente as instituições que atenderem integralmente o disposto no presente edital.

3.2.2 A documentação deverá ser apresentada, em 01 (uma) via, original e/ou cópia autenticada.

3.2.3 No documento em que o prazo de validade não esteja mencionado expressamente, será considerado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua respectiva emissão.

3.2.4 Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, estando sujeitos à verificação de autenticidade através de consulta online.

3.2.5 Os documentos de credenciamento serão analisados pelo Gestor do ROSÁRIO-PREVI , que emitirá um Atestado de credenciamento (ANEXO X), e enviará à instituição credenciada por e-mail.

3.2.6. Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos, em substituição aos documentos exigidos.

3.2.7 A aceitação dos documentos e informações da instituição requerente, a emissão de Termo de Análise de Credenciamento ou Atestado de Credenciamento não geram para o ROSÁRIO-PREVI, qualquer obrigação ou compromisso de realizar contratação ou alocação de recursos em veículos de investimento administrados, geridos ou distribuídos pela instituição ou agente credenciado.

4 ENTREGA DOS DOCUMENTOS

4.2 Os documentos deverão ser entregues na sede do ROSÁRIO-PREVI , os quais serão protocolados, constituindo um processo administrativo;

4.3 A entrega dos documentos poderá acontecer a qualquer momento, uma vez que o credenciamento é um processo de inscrição permanentemente aberto e os julgamentos ocorrerão pelo Gestor do ROSÁRIO-PREVI.

5 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS

5.2A Solicitação de Esclarecimentos ou Impugnação ao Edital poderá ser feita até 02 (dois) úteis da data fixada para o início do credenciamento previsto no preâmbulo, sendo que tais impugnações deverão ser manifestadas por escrito, podendo ser protocolado o original, mediante recebimento da 2ª (segunda) via, na sede do RPPS.

5.3Não serão conhecidas as impugnações e os recursos meramente protelatórios ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela instituição financeira.

5.4Os recursos contra decisões do ROSÁRIO-PREVI não terão efeito suspensivo. Caberá a ao Comitê de Investimento decidir sobre a petição no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

5.5O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

6 DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO

6.2O presente credenciamento terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de emissão do “Atestado de Credenciamento”.

6.3A cada 12 (doze) meses a instituição credenciada deverá apresentar as documentações exigidas no credenciamento, para fins de atualização cadastral, devendo os mesmos serem protocolados na sede do RPPS em até 15 (quinze) dias antes do vencimento deste prazo.

6.4Os credenciados deverão manter sua regularidade fiscal e previdenciária atualizada junto ao RPPS.

7 DAS PENALIDADES

7.2Sem prejuízos das demais sanções previstas em lei, a credenciada ficará sujeita às penalidades impostas pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.

8 DO DESCREDENCIAMENTO

8.2O FUNDO ROSÁRIO-PREVI poderá considerar descredenciado, sem que, por isso, seja obrigado a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer título, a instituição ou fundo que:

a) Descumprir quaisquer das normas que regem os RPPS, bem como aos ditames da Resolução CMN nº. 3.922/2010 ou de normas emitidas pela CVM ou pelo BCB;

b) Deixar de executar o serviço na forma e nos prazos estipulados no Regulamento de Credenciamento, ou infringir qualquer disposição contratada;

c) Descumprir quaisquer dos requisitos previstos neste instrumento;

d) Inclusão da instituição em Cadastro Nacional de Empresas Punidas, sob responsabilidade da Controladoria Geral da União – CGU, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013.

8.3Para o descredenciamento nos termos aqui previstos, será aberto processo administrativo, no qual serão assegurados à instituição interessada o contraditório e a ampla defesa.

8.4Na hipótese de descredenciamento o ROSÁRIO-PREVI emitirá Termo próprio, independentemente de quaisquer sanções legais aplicáveis ao caso.

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.2O presente Edital e seus anexos estão disponíveis, na sede do ROSÁRIO-PREVI.

9.3O credenciamento será cancelado em qualquer fase do processo seletivo, caso seja verificado o não cumprimento dos requisitos exigidos neste edital ou constatada a ocorrência de erro ou fraude na sua elaboração.

9.4Não existirá um número mínimo ou máximo de vagas para credenciamento, pois se trata da formação de um banco de credenciados para prestação de serviços para o RPPS.

9.5O credenciamento de Fundos de Investimentos e/ou Instituições Financeiras não estabelece obrigação ao ROSÁRIO-PREVI em efetuar aplicação em fundo de investimentos destas instituições ou qualquer solicitação de prestação de serviços.

9.6As instituições financeiras são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados.

9.7Toda a documentação ficará à disposição dos segurados e pensionistas para consulta.

10 ANEXOS

10.1 Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante:

a) Anexo I: Declaração de não retenções tributárias;

b) Anexo II: Declaração de inexistência de penalidade imputada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

c) Anexo III: Declaração da empresa de inexistência de fato superveniente impeditivo;

d) Anexo IV: Declaração de anuência com as condições deste Edital;

e) Anexo V: Declaração de conformidade com a Resolução CMN 3.922/2010 ou outras posteriores;

f) Anexo VI: Declaração de cumprimento de requisitos legais

g) Anexo VII: Declaração de qualificação técnica do responsável e equipe.

h) Anexo VIII: Termo de Análise de Credenciamento de Instituição Administradora ou Gestora;

i) Anexo IX: Termo de Análise de Credenciamento de Fundo de Investimento;

j) Anexo X: Atestado de credenciamento.

ROSÁRIO OESTE/MT, 24 de Março de 2017.

OSNIL CONRADO DA COSTA

Gestor do RPPS