Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Março de 2017.

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2017.

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO004/2017.

Processo: 741/2017

Assunto: AQUISIÇÃO DE PROJETOS PEDAGÓGICOS PARA ATENDER A DEMANDA DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONTIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.

Reconheço e Ratifico, em todos os seus termos a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a Contratação direta junto a Empresa OTIMA EDITORA LTDA ME CNPJ: 72923618/0001-34, para AQUISIÇÃO DE PROJETOS PEDAGÓGICOS PARA ATENDER A DEMANDA DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONTIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. O valor total contratado será de R$ 113.200,00 (cento e treze mil, duzentos reais), despesa que correrá por conta das seguintes dotações orçamentária:

12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

12.1. A despesa decorrente das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

Secretaria/ Programa

Recurso

Projeto

Atividade

Reduzido

Dotação

Natureza de Despesa

Fonte

Valor

05/001

Próprio

2045 – Manut. Encargos da Educação

050016

33.90.30.00

100

4.770,00

05/007

Federal

2000 – Manut. Educ. Infantil Pré Escola

050117

33.90.30.00

122

69.750,00

05/006

Federal

2104 – Manut. da Educ. Infantil Pré Escola – FUNDEB 40%

050110

33.90.30.00

119

38.680,00

TOTAL

113.200,00

E autorizo o empenho da despesa, no valor de R$ 113.200,00 (cento e treze mil, duzentos reais)em favor da Empresa OTIMA EDITORA LTDA ME CNPJ: 72923618/0001-34, cujo pagamento far-se-á conforme o Termo de Referencia nº. 047/2017, de acordo com a proposta de preços considerada compatível com o interesse público.

Tendo o processo sido submetido à apreciação da Assessoria Jurídica Parecer deste órgão.

Nossa Senhora do Livramento – MT. 24 de março de 2017

Silmar de Souza Gonçalves

Prefeito Municipal