Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Março de 2017.

PORTARIA N.º 80/2017

“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Evany Neves dos Santos Assunção.

O Secretário Municipal de Administração e Finanças de Planalto da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no Art. 6º incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e § 5º do Art. 40 da Constituição Federal, combinado com o Art. 82, I, II, III e IV e § 3º do Art. 12 da Lei nº 210 de 05/05/2004, que dispõe sobre a reestrutura do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Planalto da Serra/MT; Lei n° 099 de 14/09/1998 que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira e de Remunerações dos Profissionais do Magistério do Município; e Decreto nº 002 de 02/01/2017 que dispõe sobre o Reajuste Salarial dos Profissionais do Magistério;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. Evany Neves dos Santos Assunção, brasileira, portadora do RG n.º 0785820-5 SESP/MT e CPF n.º 569.710.601-72, servidora Efetiva no cargo de Professora Nível Superior – 28 horas, Classe “B”, Nível “03”, devidamente matricula sob o nº 42, contando com 26 anos, 07 meses e 28 dias de tempo de contribuição, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais, conforme processo administrativo do IMPAS, n.º 2017.04.00002P, a partir de 01/03/2017, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de março de 2017, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Planalto da Serra - MT, 24 de março de 2017.

CLEIDE NEVES DOS SANTOS PEREIRA

Secretária de Administração e Finanças

Homologo:

ANGELINA BENEDITA PEREIRA

Prefeita Municipal