Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Março de 2017.

PORTARIA N.º 112/2017

DESIGNAR SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 027/2017, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OBJETIVANDO ESTABELECER COOPERAÇÃO RECÍPROCA, CARREANDO PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES QUE PROMOVERÃO A INTEGRAÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO, ATRAVÉS DA OPERACIONALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE ESTÁGIO DE ESTUDANTES, QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE.

JOEL MARINS DE CARAVALHO, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, em especial em seu Art. 67.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar e nomear os servidores da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, para responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 027/2017, oriundo da Dispensa de Licitação nº 002-2017. Empresa: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE, CNPJ/MF sob o nº 61.600.839/0015-50.

Art. 2° - Ficam nomeados os servidores abaixo para acompanhar e fiscalizar os itens requisitados pelas Secretarias Municipais, firmado entre o Município de Araputanga/MT e as empresas ora contratadas, sendo compostas pelos servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT:

Sr. Ovidio de Freitas Godoy – Responsável pelos itens requisitados do Administração.

Srª. Elenir Santos Ferreira – Responsável pelos itens requisitados da Secretaria de Educação e Cultura.

Sr. Ovidio de Freitas Godoy – Responsável pelos itens requisitados da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Rural.

Srª. Jussara Araújo Pereira - Responsável pelos itens requisitados da Secretaria Municipal de Saúde.

Srª. Valéria Ramos Neves Henrique - Responsável pelos itens requisitados da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do contrato, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro (24) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezessete (2017).

JOEL MARINS DE CARVALHO

Prefeito Municipal