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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DESIGNAR SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 027/2017, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OBJETIVANDO ESTABELECER COOPERAÇÃO RECÍPROCA, CARREANDO PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES QUE PROMOVERÃO A INTEGRAÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO, ATRAVÉS DA OPERACIONALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE ESTÁGIO DE ESTUDANTES, QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE.
JOEL MARINS DE CARAVALHO, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, em especial em seu Art. 67.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar e nomear os servidores da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, para responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 027/2017, oriundo da Dispensa de Licitação nº 002-2017. Empresa: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE, CNPJ/MF sob o nº 61.600.839/0015-50.
Art. 2° - Ficam nomeados os servidores abaixo para acompanhar e fiscalizar os itens requisitados pelas Secretarias Municipais, firmado entre o Município de Araputanga/MT e as empresas ora contratadas, sendo compostas pelos servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT:
Sr. Ovidio de Freitas Godoy – Responsável pelos itens requisitados do Administração.
Srª. Elenir Santos Ferreira – Responsável pelos itens requisitados da Secretaria de Educação e Cultura.
Sr. Ovidio de Freitas Godoy – Responsável pelos itens requisitados da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Rural.
Srª. Jussara Araújo Pereira - Responsável pelos itens requisitados da Secretaria Municipal de Saúde.
Srª. Valéria Ramos Neves Henrique - Responsável pelos itens requisitados da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do contrato, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro (24) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezessete (2017).
JOEL MARINS DE CARVALHO
Prefeito Municipal