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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2017
Estabelece normas para a chamada pública de professor destinada a prover vaga temporária de excepcional interesse público na rede municipal de ensino e dá outras providências”.
JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público na rede municipal de ensino para provimento de vagas no âmbito da Secretaria Municipal da Educação Cultura, e;
Considerando que a educação é um direito constitucional, cabendo ao Município garantir a continuidade da prestação desses serviços essenciais à população, e;
Considerando a inexistência de aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº004/2016, torna público os procedimentos para a CHAMADA PÚBLICA de professor destinada ao provimento de vaga temporária para o ano letivo de 2017 – Escola Municipal Indígenas.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo de Seleção tem como finalidade selecionar, para posterior recrutamento e contratação de Professor para atuar junto a Escola Municipal Indígena conforme quadro de vaga constante do quadro 1, Item 2 deste Edital.
1.2 O Processo de Seleção Sumária escopo desta Chamada Pública, será de caráter classificatório.
1.3. Se o número de candidatos que atenderem ao disposto neste Edital for superior ao número de vagas ofertadas, os excedentes comporão cadastro de reserva para atendimento às necessidades posteriormente apresentadas.
1.4. Os candidatos aprovados neste processo sumário de seleção serão regidos pelo Regime de Direito Administrativo – Lei Complementar nº 001/1993 – Lei Complementar nº 027/2011 e alterações posteriores - e serão filiados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS, como contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
1.5. O Contrato dos candidatos aprovados neste Processo de Seleção Sumária se dará a título precário.
2. DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, SALÁRIOS, ESCOLARIDADE EXIGIDA E LOCAL DE VAGA
2.1. O quantitativo de vagas, a carga horária semanal, a remuneração, a formação exigida e a unidade de lotação constam do quadro 1 abaixo.
Quadro 1. Discriminação das Vagas
Cargos | Vagas | Carga Horária | Salário (R$) | Escolaridade Exigida | Local de Vaga |
Professor | 01(uma) | Conforme atribuição | Conforme LC 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental Incompleto/Ensino Fundamental Completo/Magistério/ Bacharelado/Licenciatura | Escola Municipal Indígena Imaculada Conceição/Aldeia São Pedro |
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições e preenchimento dos requisitos acessórios (entrega de documentos comprobatórios) serão realizadas presencialmente ou por pessoa autorizada mediante a apresentação de procuração, no período de 24(vinte e quatro) a 29(vinte e nove) de março de 2017, das 13:00h ás 17:00h horas, na Secretaria Municipal da Educação e Cultura, situada na AV. Benônico José Lourenço, Setor União, Campinápolis-MT.
3.2. Poderão se inscrever os interessados que atenderem, no ato da inscrição, as exigências descritas no quadro 1 deste edital e, ao seguinte:
a) Ter nacionalidade brasileira e/ou ser naturalizado;
b) Ter, no ato da inscrição, idade igual ou superior a 18(dezoito) anos;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais;
d) Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino).
4. DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO
Os critérios para a seleção dos Profissionais elencados no quadro 1 deste Edital, consistirão na análise curricular, conforme os requisitos discriminados no quadro 2 abaixo.
Quadro 2 – Requisitos para análise curricular
Título | Forma de Comprovação1 | Pontuação |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO | Declaração/Atestado | 5,00(cinco) pontos |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO | Atestado | 10,00(dez) pontos |
ENSINO MEDIO PROPEDÊUTICO/ENSINO MÉDIO TECNICO PROFISSIONALIZANTE2 | Diploma | 15,00(quinze) pontos |
MAGISTÉRIO | Diploma | 30,00(trinta) pontos |
5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1. Para desempate entre os candidatos serão obedecidos, respectivamente os seguintes critérios:
a) Maior nível de escolarização;
b) Maior pontuação em cursos de extensão;
c) Maior idade.
6. DO RESULTADO E CONVOCAÇÃO
6.1. O resultado será divulgado a partir do dia 30/03/2017, no site da Prefeitura Municipal e Jornal Oficial dos Municípios.
6.2. A convocação para apresentação da documentação exigida para a admissão será feita nos meios de divulgação oficiais do Município de Campinápolis-MT.
6.3. Por ocasião da contratação/admissão deverão ser apresentados cópias e originais dos seguintes documentos:
a) CPF;
b) Título de Eleitor;
c) Carteira de Identidade - RG;
d) Certidão de Regularidade Eleitoral;
e) Certificado de Escolaridade ou Diploma/Atestado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar;
f) Certidão de Nascimento ou casamento;
g) Certificado Militar (se homem);
h) Certidão de Nascimento dos Filhos Menores de 14 Anos;
i) número de conta corrente do Banco do Brasil;
j) comprovante de endereço com telefone de contato;
l) número do PIS/PASEP;
m) atestado de saúde;
n) Declaração de acumulação ou não de Cargo, Emprego ou Função Pública;
o) Declaração de Bens.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A análise curricular será realizada por Comissão nomeada por ato do Secretário Municipal de Educação e Cultura.
7.2 A Comissão referenciada no item anterior será constituída por 03(três) integrantes.
7.3. A Comissão nomeada para o fim específico referenciado no item 7.1 deste Edital, procederá a anotação do resultado nas fichas/modelo constante dos Anexos I, II e III.
7.4. A Comissão, obrigatoriamente ao analisar a documentação entregue pelo candidato deverá atestar a conferência com o original, quando apresentada em fotocópias.
7.5. As fichas contendo o resultado individualizado de cada candidato, deverão obrigatoriamente ser assinadas por todos os membros da Comissão.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis-MT, 24 de março de 2017.
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal
ANEXO I
FORMULÁRIO PARA CONTAGEM DE PONTOS
Título | Forma de Comprovação | Área do Conhecimento | Pontuação |
GRADUAÇÃO1 | Diploma e/ou Atestado de Conclusão acompanhado de Histórico | Língua Portuguesa | 10,00(dez) pontos |
Licenciatura em área diversa da disciplina a que concorre | 5,00(cinco) pontos | ||
ESPECIALIZAÇÃO1 | Diploma/Certificado/Atestado de Conclusão acompanhado de Histórico | Na área a que concorre | 20,00(vinte) pontos |
Curso relacionado a qualquer área da educação | 10,00(dez) pontos | ||
MESTRADO1 | Diploma/Certificado/Atestado de Conclusão acompanhado de Histórico | Na área a que concorre | 30,00(trinta) pontos |
Curso relacionado a qualquer área da educação | 15,00(quinze) pontos | ||
CURSOS DE EXTENSÃO | Declaração da Unidade Escolar de Lotação | Atuação na área a que concorre | 2,0(dois) pontos para cada 20(vinte) horas de curso |
Atuação em qualquer área do conhecimento | 1,0(um) ponto para cada 20(vinte) horas de curso |
Em Campinápolis-MT, _____/03/2017. Assinatura dos Membros da Comissão:
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