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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre a convocação da 1ª Conferência Municipal da Saúde da Mulher e dá outras providencias.
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito de Pedra Preta - MT, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei 8.080/90 de 19 de Setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Considerando a Lei Federal n°. 8.142 de 28 de Dezembro de 1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
Considerando a Lei Municipal n°. 408 de 06 de Setembro de 2005 que adequa a estrutura e o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde (CMS), de que tratam as Leis Municipais nºs 274/90, 313/92 e 047/93, aos termos da Resolução nº 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), com fulcro na Lei Federal nº 8.142/90, e dá outras providências.
Considerando a Resolução Nº 453/2012 que defineo Conselho de Saúde como uma instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) em cada esfera de Governo, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com composição, organização e competência fixadas na Lei no 8.142/90. O processo bem-sucedido de descentralização da saúde promoveu o surgimento de Conselhos Regionais, Conselhos Locais, Conselhos Distritais de Saúde, incluindo os Conselhos dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, sob a coordenação dos Conselhos de Saúde da esfera correspondente. Assim, os Conselhos de Saúde são espaços instituídos de participação da comunidade nas políticas públicas e na administração da saúde.
Considerando a Resolução Nº 0006/201/CMSPP que resolve aprovar a realização da 1ª Conferência Municipal da Saúde da Mulher de Pedra Preta /MT, no período de 27 e 28 de abril de 2017, no Centro de Convivência do Idoso em período Integral .
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal da Saúde da Mulher de Pedra Preta /MT, a realizar-se em 27 e 28 de abril de 2017, no Centro de Convivência do Idoso em período Integral, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde através da Resolução -0006/2017.
Art. 2º - A 1ª Conferência Municipal da Saúde da Mulher será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e Coordenação da 1ª Conferencia Municipal da Saúde da MULHER;
Art. 3º - A Presidente do Conselho Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde junto ao Prefeito Municipal expedirá e publicará mediante portaria a estrutura e composição da comissão organizadora, bem como o regimento interno que norteará a conferência.
Art. 4º - As despesas com a realização da 1ªConferência Municipal da Saúde da Mulher de Pedra Preta MT, ocorrerão a cargo dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Saúde de Pedra Preta/MT.
Art. 5° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT.
AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2017.
JUVENAL PEREIRA BRITOPrefeito
Registrado nesta Secretaria e
Publicado no Diário Oficial.
JAIRO PRADELA
Sec. Geral de Coord. Administrativa