Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Março de 2017.

LEI Nº. 2919/2017

Projeto de Lei Nº 012/2017

Autoria: Poder Executivo

LEI Nº. 2919/2017

“Dispõe sobre autorização legislativa para locação de imóvel e dá outras providências”

NOBORU TOMIYOSHI, Prefeito Municipal de COLIDER, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º Fica o Poder Executivo, no atendimento do interesse público, nos termos do artigo 121 da Lei Orgânica do município, autorizado a proceder a locação de imóvel para funcionamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo.

Artigo 2º A locação de que trata o artigo anterior será por prazo determinado, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos e terá duração enquanto perdurar a necessidade da locação, sendo que o valor a ser pago será determinado conforme laudo de avaliação do imóvel a ser locado, cujos reajustes terão a periodicidade anual, devendo ser utilizados os índices editados oficialmente pelo governo federal para os reajustes de aluguéis.

§ único – o Valor da locação será estabelecido por uma comissão designada para esse fim que deverá buscar o imóvel que satisfaça o interesse público almejado e apresentar o valor compatível com o praticado no mercado.

Artigo 3º A locação de que trata esta lei fica dispensada da prévia realização de concorrência pública ou licitação em razão do relevante interesse público, devendo o processo de dispensa de licitação ser efetivado na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/1993.

Artigo 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colider-MT., em 23 de Março de 2.017

NOBORU TOMIYOSHI

Prefeito Municipal de Colider-MT