Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Março de 2017.

LEI Nº. 2921/2017

Projeto de Lei nº. 014/2017

Autoria: Poder Executivo

LEI Nº. 2921/2017

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA SOCIEDADE SAO VICENTE DE PAULO DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

O Excelentíssimo Senhor NOBORU TOMIYOSHI, Prefeito Municipal de Colider, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros mediante convênio à SOCIEDADE SAO VICENTE DE PAULO – COLIDER, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.670.614/0001-49, com sede a Av. Daury Riva, nº 1307, Setor Norte, Bairro Nossa Senhora da Guia, cidade de Colíder/MT.

Art. 2º - O valor dos recursos financeiros a serem repassados é de até R$ 100.000,00 (Cem mil reais), pagos durante o exercício de 2017 diretamente à beneficiária, na forma do plano de trabalho a ser apresentado pela referida entidade e respectivo instrumento de convênio a ser celebrado entre as partes.

Art. 3° - Os recursos financeiros que dispõe esta Lei serão destinados para ajuda de custo para o desenvolvimento de suas ações, aí compreendendo as despesas com manutenção de sua estrutura, conforme mencionado no Plano de Trabalho da entidade.

Art. 4º- Para atender despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício financeiro de 2017, vinculados à seguinte conta:

09-SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

09.001-GABINETE DO SECRETÁRIO

09.001.08-ASSISTÊNCIA SOCIAL

09.001.08.244-ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 09.001.08.244.0026-PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - MUNICIPIO QUE ACOLHE E PROTEGE

09.001.08.244.0026.1 009-APOIO A INSTITUIÇÕES SOCIAIS E FILANTRÓPICAS

09.001.08.244.0026.1 009-335041.00.00 Contribuições

Art. 5º - A entidade beneficente do repasse de recursos de que trata esta lei deverá efetuar a prestação de contas pela utilização dos recursos financeiros recebidos mensalmente até o último dia útil do mês subseqüente ao mês correspondente à parcela recebida, sob pena, de suspensão imediata das transferências das demais parcelas vencidas, as quais ficarão retidas até a apresentação e aprovação da citada prestação de contas, nos termos da Instrução Normativa SCV Nº. 12 – Sistema de Convênios e Consórcios, aprovado através do Decreto Municipal Nº. 113- 2009 de 13 de novembro de 2.009.

Parágrafo único - A Prestação de Contas e demais Documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada.

Art. 6º - A execução do termo de convenio a ser celebrado será da data de assinatura, até 31 de Dezembro de 2017.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 23 DE MARÇO DE 2017.

NOBORU TOMIYOSHI

Prefeito Municipal