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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
LEI MUNICIPAL N° 565/2017.
DATA: 22 DE MARÇO DE 2017.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO TELES PIRESE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Público de Saúde do Vale do Teles Pires, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n. 23.019.551/0001-00, com sede na Rua Castro Alves, 331, na Cidade de Sorriso - MT.
§ 1º O Contrato de Rateio que se refere o caput deste artigo, terá o valor de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), a serem pagos em parcelas mensais, de acordo com as seguintes regras:
§ 2º R$ 46.800,00 (Quarenta e Seis Mil e Oitocentos Reais) corresponde ao valor de rateio que será pago em 12 (doze) parcelas fixas.
§ 3º R$ 91.200,00 (Noventa e Um Mil e Duzentos Reais) é o valor estimado para contratação de serviços médicos, que será pago conforme a utilização pelo município.
§ 4º R$ 42.000,00 (Quarenta e Dois Mil Reais) é o valor estimado para contratação dos serviços da casa de apoio, que será pago conforme a utilização pelo município.
§ 5º A primeira parcela será paga no quinto dia útil após a aprovação desta lei e as demais parcelas terão vencimento todo dia 10 dos meses subsequentes.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Saúde
001 – Gabinete do Secretário
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0033 – Promoção a saúde de qualidade
1076 – Apoio ao Consorcio Intermunicipal de saúde
3371.41.00.00.00- Contribuições - Consórcio
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 22 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2017.
RAFAEL PAVEI
PREFEITO MUNICIPAL