Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Março de 2017.

DECRETO Nº 071/2017

SUMULA: ALTERA O DECRETO 157/2016 QUE DESIGNA O COMITÊ DE COORDENAÇÃO E O COMITÊ EXECUTIVO PARA COORDENAÇÃO, DISCUSSÃO, AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS À ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO.

BEATRIZ DE FÁTIMA SUECK LEMES, Prefeita do Município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterado o Comitê de Coordenação para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, que contará com a seguinte composição:

1 – Representante do Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica – FUNASA

2 – Representante do Governo do Estado de Mato Grosso – Secretaria de Estado das Cidades - SECID;

3 – Cleberson dos Santos Ribas - Fiscal de Obras e Posturas;

4 – Diego Oliveira - Engenheiro Civil ;

5 – Flavia Martins Correa - Diretora de departamento na Secretaria Municipal de Saúde.

6-Francisco Antonio Sevallo – Representante do Poder Legislativo

Parágrafo Único. São atribuições do Comitê de Coordenação ao que se refere o caput deste artigo:

I. Coordenar, discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo;

II. Analisar e sugerir alternativas, buscando promover a integração das ações de saneamento sob os aspectos de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental.

Art. 2º. Fica instituído o Comitê Executivo para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros:

1 – Adauto Moreira da Silva – Departamento de Engenharia;

2 – Sirlei de Oliveira de Farias Spletozer – Fiscal Sanitário ;

3 – Adauto Nequinho da Silva – Secretario de Administração;

4 – Lívia de Almeida Nunes Fidelis– Engenheira Ambiental;

5 – Elcio Leandro Aparecido – Secretario de Educação.

Parágrafo Único. São atribuições específicas do Comitê Executivo a que se refere o caput deste artigo.

I – executar em conjunto com a equipe executora, as atividades previstas nas etapas de elaboração do Plano, apreciando e validando cada produto a ser entregue, submetendo-o à avaliação do Comitê de Coordenação;

II – observar os prazos indicados no cronograma de execução.

Art. 3º. A designação dos membros dos comitês previstos neste Decreto não importará em qualquer vantagem pecuniária ou acréscimo remuneratório, a qualquer título.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario em especial os decretos 157/2016.

Nova Monte Verde, 23 de Março de 2017.

BEATRIZ DE FÁTIMA SUECK LEMES

Prefeita Municipal