Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Março de 2017.

PORTARIA Nº 01/2017

Dispõe sobre a nomeação da Equipe Técnica para atuar no levantamento e na sistematização de todos os dados e informações referentes ao plano municipal de educação Lei n° 884/2015, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Educação de Carlinda, Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação, Lei nº 884, de 02 de junho de 2015 e a Lei nº 13005 de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação,

Determina:

Art.1º - Fica nomeada a Equipe Técnica de Monitoramento do Plano Municipal de Educação - PME, sob a presidência do segundo indicado, composta pelos membros abaixo:

I. Marli Borges de Almeida – Coordenadora Pedagógica; II. Mario Toshio Kamazaki – Coordenador de Programas Educacionais; III. Elaine Batista da Costa – Técnico Administrativo IV. Marcos Valmir Weber – Coordenador de Transportes

Art.2º - São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento:

I. Atuar no levantamento e na sistematização de todos os dados e informações referentes ao Plano Municipal de Educação e seu contexto; II. Contribuir para a comissão desencadear suas proposições, respaldadas em fontes oficiais e em sintonia com o Poder Executivo; III. Organizar os documentos oficiais e de aprofundamento para consulta da comissão e interessados, tais como: PME, Leis, Portarias, Decretos, Relatórios, peças orçamentárias (LOA, LDO, PPA...), Plano de Ações Articuladas e outros; IV. Constituir instrumentos para coletar os dados que subsidiarão as produções das informações para o monitoramento e, posteriormente, os relatórios de avaliação garantindo fluidez e efetividade ao processo; V. Organizar o trabalho, distribuindo funções em consonância com os aspectos do PME em seu cotidiano, e, continuamente estudar o plano, monitorar as metas e as estratégias; VI. Identificar em quais situações o plano se enquadra, a saber: com metas elaboradas, utilizando indicadores e fontes sugestionadas pelo Ministério da Educação; metas elaboradas que dependem de indicadores e fontes próprias do município; metas elaboradas de modo genérico, não havendo possibilidade de estabelecer indicadores; VII. Utilizar a Ficha de Monitoramento do Plano Municipal de Educação, organizada em três etapas propostas de trabalho; VIII. Debater o conteúdo da ficha no interior do órgão da educação/secretaria de educação junto aos seus pares; IX. Encaminhar os registros de cada etapa ao Dirigente Municipal de Educação para validar o trabalho; X. Auxiliar na elaboração de Relatórios Anuais de Monitoramento;

Art. 3º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Carlinda, 23 de março de 2017.

Maria das Dores da Costa

Secretária Municipal de Educação