Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Março de 2017.

LEI MUNICIPAL Nº 2.264/2017

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES

GABINETE DO PREFEITO

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LEI MUNICIPAL Nº 2.264/2017

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais efetivos e contratados da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal RAIMUNDO NONATO DE ABREU SOBRINHO, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.

Art.1º – A Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais efetivos e contratados, que trata o art. 37, X da Constituição Federal e art. 173, XI da Lei Orgânica Municipal, para o ano de 2017 será de 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito centésimos de por cento), com vigência a partir de 1º de março de 2017.

Parágrafo Único – O índice estabelecido no caput deste artigo, refere-se à recomposição do poder e compra do vencimento dos Servidores públicos, tendo por base o Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC, apurado no período de janeiro/2016 a dezembro/2016, e incidirá sobre a folha de pagamento do mês de março de 2017.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 27 de março de 2017.

RAIMUNDO NONATO DE ABREU SOBRINHO

Prefeito Municipal