Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Março de 2017.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO 02.2017

ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2017

Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte, de um lado o MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 01.978.212/0001/00, sediado na Av. Cloves Felício Vettorato, n.º 110, Centro, em Terra Nova do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o SR. VALTER KUHN, brasileiro, casado, agente político, portador do RG. N. º 0844733-0 SSP/SC e inscrito no CPF sob n.º 790356041-72, residente e domiciliado na rua Teotônio Vilela, n° 167, Centro, Terra Nova do Norte – MT, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado a empresa AUTO CENTER COMBUSTIVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º. 26.556.415/000-30, e Inscrição Estadual n.º. 51.200.363.320 estabelecida na Avenida Norberto Schawamtes, n.º. 820. Bairro Centro , cidade de Terra Nova do Norte-MT, neste ato representada pelo Sr. Procurador, Sr. Rafael Pavan, residente à Avenida Norberto Schwantes, n.º17, na Cidade de Terra Nova do Norte - MT, Portador da cédula de Identidade RG n.º 954.136 SSP/MT e do CPF n.º 701.271.311-91, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas respectivas alterações posteriores, e a Lei Federal 10.520/02, bem como nas Leis Complementares 123/2006 e 128/2008, e na Lei Municipal 892/2009 – Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas/Empreendedores Individuais, e o Decreto Municipal 23, de 13 de julho de 2007e alterações posteriores, que regulamenta o Pregão Presencial e o Registro de Preços no Município de Terra Nova do Norte e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUAS CARACTERISTICAS

1.1. Constitui o objeto do presente processo licitatório de Registro de preços para futura aquisição de combustível (gasolina comum, etanol, diesel comum e diesel s10) para abastecimento da frota de veículos e maquinários da prefeitura municipal de TERRA NOVA DO NORTE-MT, na forma de abastecimento em bomba, conforme termo de referência.

1.2. Os produtos deverão ser fornecidos, conforme especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA em anexo ao presente edital.

1.3. A empresa licitante vencedora deverá fornecer a gasolina do tipo Comum na Sede do Estabelecimento comercial da licitante que deverá ser Localizado na Cidade de Terra Nova do Norte-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E DO REGIME DE EXECUÇÃO

2.1. Os itens registrados serão fornecidos de acordo com a necessidade do Município, nos termos do art. 6º e c/c art. 15 da Lei n. 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1. Os preços a serem pagos a FORNECEDORA são os aqui registrados, conforme especificações dos itens abaixo:

ITEM

UNIT.

Quantidade

PRODUTO

Valor Uni

Valor Global

01

Litros

66.350

Gasolina Comum

3,89

258.101,50

02

Litros

21.800

Etanol

2,89

63.002,00

03

Litros

191.000

Óleo diesel

3,43

655.130,00

04

Litros

163.500

Óleo diesel S10

3,49

570.615,00

3.1.1.Valor Total: R$ 1.546.848,50 (hum milhão, quinhentos e quarenta e seis mil, oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos).

3.2. Após a homologação da licitação será emitida Nota de Empenho e Contrato em favor da(s) Adjudicada(s) que, após o fornecimento do combustível, conforme estabelecido no Termo de Referência, Anexo III, deverá protocolizar no Departamento de Contabilidade a Nota Fiscal/Fatura correspondente.

3.3. Para habilitar-se ao pagamento a Contratada deverá protocolar no Departamento de Contabilidade, até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao mês de referência, especificando o abastecimento e seus correspondentes valores em moeda corrente nacional, devendo estar formalmente atestada pelo Departamento de Contabilidade.

3.4. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias contados da data de protocolização e aceitação pelo Contratante da Nota Fiscal / Fatura correspondente, devidamente atestada no Departamento de Contabilidade. O pagamento da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.

3.5. A empresa vencedora deverá comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência.

3.6. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erros ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 3.4, passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.

3.7. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto perdurar pendências em relação à parcela correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.

3.8. Nenhum pagamento será efetuado à Fornecedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.

3.9. As Notas Fiscais para pagamento deverão conter obrigatoriamente a assinatura dos fiscais responsáveis de cada Secretaria, antes de serem encaminhados para o departamento de finanças.

3.10. As empresas deverão encaminhar as Notas Fiscais ao Setor Administrativo de cada Secretaria, para que os fiscais efetuem a conferência juntamente com a Autorização de Fornecimento.

3.11. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.

3.12. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

3.13. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.

3.14. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório, devendo constar ainda o número do pregão que lhe deu origem.

CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS

4.1. O preço do combustível somente poderá ser reajustado com base nos mesmos índices autorizados pela União, após a publicação no diário oficial, devidamente comprovados.

4.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

4.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

4.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

4.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

4.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou item visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

4.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

4.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

4.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

4.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

4.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando à manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados respeitados a ordem de classificação.

4.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

4.12. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE FORNECIMENTO, E DAS CACTERISTICAS DOS SERVIÇOS REGISTRADOS

5.1. A Ata de Registro de Preço firmada por força do presente procedimento terá validade de 12 (doze) meses, iniciados a partir da data da sua assinatura.

5.2. As entregas serão feitas de forma parcelada conforme a necessidade da Secretaria solicitante, através de Solicitação, Pedido ou Autorização de fornecimento na quantidade solicitada; 5.3. O objeto licitado somente será adquirido se houver eventual necessidade de aquisição pelo Município de Terra Nova do Norte – MT.

5.4. O objeto adquirido através deste Pregão deverá ser disponibilizado pela empresa no seu estabelecimento comercial no Município de Terra Nova do Norte, conforme pedido ou autorização de fornecimento expedido pela responsável pela PREFEITURA DE TERRA NOVA DO NORTE-MT.

5.5. Os produtos deverão ser entregues conforme ajustamento com funcionário responsável, estando sujeito à aceite do mesmo.

5.6. Ficará a cargo da contratada todas as despesas com a entrega dos produtos no local indicado pela Administração, incluindo a troca dos que porventura foram fornecidos em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência.

5.7. Não será admitido em hipótese alguma o fornecimento de produtos de má qualidade, ou em desacordo com a especificação contida no Termo de Referência.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. As despesas relativas a este processo licitatório correrão por conta de recursos previstos em Orçamento Municipal.

Cód. Red.

Órgão

Unid. Orç.

Proj/ativ.

Secretaria

157

04

015

2131

Secretaria Municipal Educação

159

04

015

2132

Secretaria Municipal Educação

239

05

002

2156

Secretaria Municipal Infraestrutura

251

06

007

2100

Secretaria Municipal Agricultura

100

04

006

2122

Secretaria Municipal Educação

155

04

015

2021

Secretaria Municipal Educação

227

05

001

2099

Secretaria Municipal Infraestrutura

511

07

018

2054

Secretaria Municipal de Saúde

597

07

018

2161

Secretaria Municipal de Saúde

566

07

018

2140

Secretaria Municipal de Saúde

577

07

018

2138

Secretaria Municipal de Saúde

386

08

012

2044

Secretaria Municipal de Ação Social

420

08

017

2102

Secretaria Municipal de Ação Social

481

10

006

2040

Secretaria Municipal de Governo

6.1.1. Para o exercício de 2017, será utilizada dotação orçamentária da Lei Orçamentária Anual – LOA/2017.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

7.1.São direitos e responsabilidades do Município:

7.1.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;

7.1.2. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação;

7.1.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

7.1.4. Aplicar à detentora da ata as penalidades, quando for o caso;

7.1.5. Prestar à detentora da ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;

7.1.6. Efetuar o pagamento à detentora da ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;

7.1.7. Notificar, por escrito, à detentora da ata da aplicação de qualquer sanção.

7.1.8. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação.

7.1.9. Receber ou rejeitar os produtos após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.

7.1.10. Rejeitar os produtos no todo ou em parte entregues em desacordo com as obrigações assumidas.

7.1.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.

7.1.12. Entregar a contratada a planilha com as datas, horários e quantidades necessárias para atender as requisições dos produtos.

7.1.13. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquirida;

7.1.14.Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;

7.1.15. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas;

7.1.16. Fiscalizar a execução do objeto do contrato;

7.1.17. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato.

7.2. São direitos e responsabilidades da Detentora da Ata:

7.2.1. Observar a tabela da ANP (Agência Nacional do Petróleo) relativamente à variação dos preços médios dos combustíveis, bem como apresentar as planilhas de custos elaboradas com a finalidade de parametrizar o preço de venda dos produtos, sempre que solicitado pela CONTRATANTE;

7.2.2. Fornecer os combustíveis sempre que solicitado, no período diurno e noturno;

7.2.3. Manter, no ponto de abastecimento, pessoal e equipamentos suficientes para o atendimento, bombas de óleo diesel, óleo diesel S10, álcool e gasolina comum.

7.2.4. Abastecer os veículos, que compõe ou que venham a compor a frota da CONTRATANTE, com produtos de primeira qualidade;

7.2.5. Efetivar o fornecimento mediante a apresentação de requisição especifica (autorização para abastecimento), em duas vias, expedida pela CONTRATANTE, assinada exclusivamente por servidores previamente designados;

7.26. Autorizações para comercialização de combustíveis emitida pela Agência Nacional de Petróleo.

7.2.7. Fornecer combustível que atenda a especificação técnica exigida pela Agência Nacional de Petróleo – ANP – www.anp.gov.br/precos/abert.asp.

7.2.8. A empresa vencedora deverá informar o endereço do posto ou apresentar a relação com endereço, caso seja rede.

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES

8.1. A recusa injustificada em entregar os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme instruções deste edital ensejarão a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.

8.2. O Contratado que atrasar a entrega do objeto ou inadimplir o contrato incorrerá nas penalidades administrativas previstas no art. 86 da Lei n. 8.666/93 e art. 7º da Lei n. 10.520/02.

8.3. A multa moratória, quando cabível, será da ordem de 1% (um por cento) ao dia, até chegar o limite de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.

8.4. A multa por inadimplemento, total ou parcial do contrato, será da ordem de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.

8.5. A aplicação das multas não afasta as demais penalidades, a seguir tipificadas:

a) Não celebra o contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.

b) Deixar de entregar a documentação: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.

c) Apresentar a documentação falsa: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.

d) Atraso na execução do objeto: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.

e) Não mantiver a proposta: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.

f) Falhar na execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.

g) Fraudar a execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.

h) comportar-se de modo inidôneo: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.

i) cometer fraude fiscal: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.

j) Declaração de Inidoneidade.

8.6. De qualquer sanção imposta, a Fornecedora poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte - MT, devidamente fundamentado.

8.7. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.

CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente ata poderá ser cancelada pelo Município, nos casos previstos no art. 77 da Lei n. 8.666/93, ou de comum acordo, sem ônus, o que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pela “PROMITENTE FORNECEDORA”.

9.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando: 9.2.1. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.2.2. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

9.2.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

9.2.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.2.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pela Administração. 9.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.

9.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.

9.5. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.

9.5.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

10.1. A Fornecedora reconhece, expressamente, os direitos da Administração Pública em cancelar a presente Ata de Registro de Preço, em caso de inexecução total ou parcial, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do art. 77 da Lei n. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

11.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2017, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

12.1. A presente Ata de Registro de Preço obedece aos termos do Edital de Pregão Presencial nº 008/2017, bem como da Proposta de Preço apresentada pela Promitente Fornecedora e ao que determina a Lei Federal 10.520/02, bem como nas Leis Complementares 123/2006 e 128/2008, e na Lei Municipal 892/2009 – Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas/Empreendedores Individuais, e o Decreto Municipal 23, de 13 de julho de 2007e alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

13.1. A Fornecedora deverá manter durante a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EFICÁCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

14.1. O Município promoverá a publicação resumida da presente Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme dispõe o art. 61 da Lei Nº 8.666/93:

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

15.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser alterada, com as devidas justificativas desde que ocorra motivo relevante e devidamente justificado pelo Poder Público.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

16.1. Atuaram como fiscais da Ata de Registro de Preço originada do presente procedimento, os servidores nomeados através de Portaria especifica para tal finalidade sendo:

a) ELAINE LEMES LEMES DA SILVA, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos inerentes a Secretaria Municipal de Saúde, conforme disciplina a Portaria 06//2017.

b) SILVANA APARECIDA LEITE SILVA, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos inerentes a Secretaria de Educação, conforme disciplina a Portaria 021/2017.

c) VANESSA DOS REIS PEREIRA, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato inerente a secretaria de Assistência Social, conforme disciplina a Portaria 20/2017.

d) ALCEBIADES FRANCISCO LAZANZARINI, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos inerentes a Secretaria de Infraestrutura, conforme disciplina a Portaria 22/2016.

e) ARMANDO DATSCH, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos inerentes a secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, conforme disciplina a Portaria 19/2017.

f) LUCIANO DE ABREU, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos inerentes a Secretaria de Planejamento e Fazenda, conforme disciplina a Portaria 016/2017.

g) RAQUEL APARECIDA ZDEPSKI, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos inerentes a Secretaria de Governo, conforme disciplina a Portaria 018/2017.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

17.1. A Aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos dos itens.

17.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Terra Nova do Norte – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Terra Nova do Norte – MT, 22 de março de 2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE

VALTER KUHN/PREFEITO MUNICIPAL

EMPRESA PROMITENTE FORNECEDORA

AUTO CENTER COMBUSTIVEIS LTDA

PROCURADOR/RAFAEL PAVAN

Elaine Maisa Maciel Raquel Aparecida Zdepski

CPF:581.769.181-72 CPF: 020.610.331-05