Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Março de 2017.

​OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº. 109/2011 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT E A EMPRESA BR CARRARA CONSTRUÇÃO LTDA.

OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº. 109/2011 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT E A EMPRESA BR CARRARA CONTRUÇÃO LTDA.

O Município de Terra Nova do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 01.978.212/0001/00, sediado na Av. Cloves Felício Vettorato, n.º 101, Centro, em Terra Nova do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, SR. VALTER KUHN, brasileiro, casado, agente político, portador do RG. N. º 0844733-0 SSP/SC e inscrito no CPF sob n.º 790356041-72, residente e domiciliado na rua Teotônio Vilela, n° 167, Centro, Terra Nova do Norte - MT; doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa BR CONSTRUÇÃO LTDA – ME, estabelecida na Cidade de Nova Santa Helena, Rua Paraná, nº 210, Bairro Centro, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ nº 11.379.894/0001-99, neste ato representado pelo seu procurador Sr. Roque Carrara, brasileiro, casado, pecuarista, portador do RG nº. 237187 SSP/MT e inscrito no CPF 363.043.361-87, residente e domiciliado na Cidade de Nova Santa Helena - MT, resolvem celebrar o presente instrumento, designados simplesmente CONTRATADO, celebram o presente instrumento, que reger-se à pela Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e pelo Edital de Tomada de Preço nº 10/2011 e demais legislações complementares e pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES

O objeto deste termo aditivo é alterar a Cláusulas Sexta do contrato original, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA”

“Subcláusula Terceira – A vigência do contrato de execução de obra nº. 109.2011 de 07/03/2017 para 05/09/2017.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

A solicitação fundamenta-se devido à pendencias na execução da obra, devido ao fato de atrasos no repasse dos recursos financeiros por parte do Ministério das Cidades e da SINFRA.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas do Contrato original não mencionadas neste Termo Aditivo.

E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente aditamento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.

Terra Nova do Norte/MT, 07 de março de 2017.

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MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE-MT

VALTER KUHN

PREFEITO MUNICIPAL/CONTRATANTE

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BR CONSTRUÇÃO LTDA – ME

SR. ROQUE CARRARA/CONTRATADA

ELAINE MAISA MACIEL RAQUEL APARECIDA ZDEPSKI

CPF:581.769.181-72 CPF: 020.610.331-05