Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Março de 2017.

RESOLUÇÃO Nº 002/2016, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016

RESOLUÇÃO Nº 002/2016, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016

O Conselho Curador Previdenciário do FUNPREV - Fundo Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n. 316, de 16 de junho de 2005, por seu Regimento Interno, e

Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 10 de novembro de 2016;

Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN 3922, de 25 de novembro de 2010, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;

RESOLVE:

Art. 1o O FUNPREV - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de novembro de 2016.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

São José do Povo/MT, 10 de novembro de 2016.

Osmar Borges da Costa

Presidente do Conselho do Previdenciário

MEMBROS:

Vera Lúcia Guimarães Rodrigues Paulo Gomes de Oliveira

Reinan Silva Souza Juscélia Camilo

Arnaldo Francisco Duarte Rejane da Silva Costa

Dilma Flores Farias Eurípedes Garcia de Moura

Arlene de Souza Oliveira Maria Lopes Duarte