Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Março de 2017.

EDITAL Nº 001/2017

EDITAL Nº 001/2017

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Prefeitura Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.503.620/0001-31, com sede à Avenida Lucio Pereira Luz S/N– Centro – CEP 78.660-000 – Luciara-MT, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, considerando a necessidade de realizar o Processo Seletivo Simplificado para contratações temporárias, para o preenchimento de cargos de Cozinheiro; Orientador Social; Técnico Administrativo para atuar na Equipe do Acessuas Trabalho; Assistente Social para Equipe Volante do CRAS; Psicólogo ou Pedagogo para Equipe Volante do CRAS; Psicólogo para atuar no CRAS. Podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três (3) Servidores, designados através da Portaria nº 035/2017 de 24/03/2017.

1.2 - Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízos de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.

1.3 - O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Luciara (www.luciara.mt.gov.br) e Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no site: http://www.diariomunicipal.org/mt/amm, e mural.

2. DOS CARGOS, DA CARGA HORÁRIA, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

O Presente Teste Seletivo Simplificado que ocorrerá através de Análise Curricular e Experiência Profissional, tem como objetivo a seleção de profissionais, conforme cargos, carga horária, vagas, local de atuação, remuneração e requisitos mínimos exigidos constantes na tabela abaixo:

Cargo

Carga Horária Semanal

Vagas

Local de atuação

Remuneração

Requisitos mínimos exigidos à investidura

Cozinheiro

40hs

01

CRAS

937,00

Ensino Fundamental Completo

Orientador Social

40hs

03

CRAS

1.000,00

Ensino Médio Completo

Agente Administrativo do Programa Acessuas/Trabalho

40hs

02

Luciara-MT – área urbana e rural

937,00

Ensino Médio Completo

Coordenador do Programa Acessuas/Trabalho

40hs

01

Luciara-MT – área urbana e rural

1.500,00

Ensino Superior completo reconhecido pelo MEC em qualquer área de formação

Assistente Social- Equipe Volante do CRAS

40 hs

01

Luciara-MT – área urbana e rural

1.500,00

Ensino superior completo em Serviço Social e devidamente registrado no CRESS.

Psicólogo ou Pedagogo- Equipe Volante do CRAS

40 hs

01

Luciara-MT – área urbana e rural

1.500,00

Ensino superior completo em Psicologia e devidamente registrado no CRP, ou Ensino Superior completo em Pedagogia reconhecido pelo MEC.

Psicóloga/ CRAS

40hs

01

Proteção Social Basica - CRAS

1.500,00

Ensino superior completo em Psicologia e devidamente registrado no CRP

3. DAS ATRIBUIÇÕES, DEVERES E PROIBIÇÕES DO CARGO

3.1 As atribuições, deveres e proibições dos cargos a serem providos por este Teste Seletivo Simplificado, são os constantes na Lei Municipal 505/2009, de 03 de agosto de 2009, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal e atribuições constadas no Anexo I deste edital.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 Período de Inscrição: de 27 de março de 2017 a 29 de março de 2017.

4.2 Local de Inscrição: Na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Avenida Araguaia nº 07– Centro – CEP 78.660-000 – Luciara-MT, FONE: (66) 3528-1299.

4.3 Horários de Inscrições Presenciais: do dia 27 a 29 março de 2017 das 07:30hs às 12:00hs, na Secretaria Municipal de Assistência Social.

5– DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 Na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Avenida Araguaia nº07 – Centro – CEP 78.660-000 – Luciara-MT a inscrição realizar-se-á no ato do preenchimento de todos os campos da Ficha de Inscrição, fornecida gratuitamente, efetivada mediante protocolo emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

5.2No ato da inscrição o candidato deverá estar munido da documentação abaixo:

Documento de Identidade RG;

Cadastro de Pessoa Física - CPF;

Comprovante de experiência profissional na area de atuação (declaração, Carta de Apresentação, e outros),

5.3 No Site Oficial da Prefeitura Municipal de Luciara – www.luciara.mt.gov.br a inscrição realizar-se-á no ato do preenchimento de todos os campos da Ficha de inscrição, bem como do preenchimento da concordância dos termos deste edital.

5.4 Os candidatos deverão protocolar a documentação abaixo, cópias originais para conferência, na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Avenida Araguaia nº07 – Centro – Luciara-MT até as 12:00hs do dia 29 de março de 2017. O mesmo prazo e hora definidos para a entrega da documentação vale também para os documentos enviados via Correios:

Comprovante de experiência profissional na area de atuação (declaração, Carta de Apresentação, e outros),

5.5 Não serão recebidas quaisquer inscrições por fax-símile, correio eletrônico ou fora do período estabelecido neste edital.

5.6 Não será cobrado taxa de inscrição para este teste seletivo.

5.7Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

6– DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter idade mínima de 18 anos;

c) Possuir na data da inscrição, escolaridade comprovada correspondente ao cargo que estiver concorrendo.

d )Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da

Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.

7 – DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

7.1 Será admitida inscrição por procuração, desde que devidamente registrada em cartório, acompanhada das cópias legíveis e devidamente autenticadas dos documentos constantes do item 3 deste Edital.

7.2 O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, após efetuada a inscrição.

7.3 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade das informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante, no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

8 – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

8.1 No dia 30 de março de 2017, será disponibilizada a homologação das inscrições realizadas, no site oficial da Prefeitura Municipal de Luciara (www.luciara.mt.gov.br) e Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no site: http://www.diariomunicipal.org/mt/amm, e mural.

8.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o cronograma deste edital. (ANEXO II)

9 – DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO

9.1 Os candidatos classificados serão admitidos em caráter temporário, para suprir as vagas em aberto, nos turnos matutino e vespertino conforme as vagas destinadas, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

10– DOS LOCAIS DE TRABALHO

10.1 Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais na Secretaria Municipal de Assistência Social e Programas do CRAS.

10.2 Poderá ocorrer o deslocamento da equipe para atendimento na zona rural.

11 – DAS ANÁLISES DOS CURRÍCULOS

11.1 O Candidato deverá apresentar documentação para análise dos currículos e experiência profissional no ato da inscrição que ocorrerão entre os 27 a 29 de março de 2017.

11.2 QUESITOS PARA PONTUAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR

Provas

Quesitos

Pontos

Pontuação Máxima

a) Análise Curricular:

Escolaridade/Cursos

Diploma ou Certificado de Conclusão de ensino superior em Serviço Social e Pedagogia completos e registro profissional no respectivo Conselho Regional, quando houver.

20

Máximo 20

Certificado de Especialização Lato Senso Mínimo de 360 horas.

5

Máximo 5

Diploma ou Certificado de Curso de Especialização Stricto Senso – Mestrado.

5

Máximo 5

Diploma ou Certificado de Curso de Especialização Stricto Senso – Doutorado.

10

Máximo 10

Curso realizado na área da assistência social com carga horária igual ou superior a 40 horas. Emitido nos últimos 3 anos.

10

(p/ cada 40 horas)

Máximo 30

Experiência Profissional

Experiência Profissional relacionados com a função/atribuições do cargo.

10 pontos para cada seis meses

Máximo 30

Total de Pontos

100

11.3 QUESITOS PARA PONTUAÇÃO: NÍVEL MÉDIO

Provas

Quesitos

Pontos

Pontuação Máxima

a) Análise Curricular:

Escolaridade/Cursos

Diploma ou Certificado de Conclusão de ensino médio.

10

Máximo 10

Curso realizado na área da assistência social com carga horária igual ou superior a 10 horas.

10

Máximo 20

Curso realizado em digitação, informática, auxiliar administrativo, relações interpessoais, dentre outros relacionados com a função/atribuições do cargo com carga horária igual ou superior a 10 horas.

5 pontos por curso

Máximo 20

Experiência Profissional

Experiência Profissional relacionados com a função/atribuições do cargo.

10 pontos para cada seis meses

Máximo 50

Total de Pontos

100

11.4 QUESITOS PARA PONTUAÇÃO: NÍVEL FUNDAMETAL

Provas

Quesitos

Pontos

Pontuação Máxima

a) Análise Curricular:

Escolaridade/Cursos

Diploma ou Certificado de Conclusão de ensino médio.

10

Máximo 10

Curso realizado na área da assistência social com carga horária igual ou superior a 10 horas.

10

Máximo 20

Curso realizado em digitação, informática, auxiliar administrativo, relações interpessoais, dentre outros relacionados com a função/atribuições do cargo com carga horária igual ou superior a 10 horas.

5 pontos por curso

Máximo 20

Experiência Profissional

Experiência Profissional relacionados com a função/atribuições do cargo.

10 pontos para cada seis meses

Máximo 50

Total de Pontos

100

12 – DAS ETAPAS

12.1 O Teste Seletivo Simplificado constituir-se-á de duas etapas, a saber: a) análise curricular e experiência na área, b) Prova de Redação.

12.1.1 - ANÁLISE CURRICULAR será realizada pela Comissão no período de 03 a 05 de Abril de 2017 através da análise dos currículos entregues no ato da inscrição.

12.1.2 A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional, devidamente comprovados, de acordo com a Função Temporária a que concorre e conforme os dados curriculares informados.

12.1.3 Na análise curricular serão avaliadas as competências, habilidades, nível de escolaridade, experiência acumulada, inscrição no conselho de classe para o assistente social, cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos, para cada Função Temporária.

12.1.4 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares e nos documentos apresentados e, comprovada a culpa do(a) mesmo(a), o(a) candidato(a) será excluído(a) do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

13. REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE REDAÇÃO

13.1 - As provas de redação serão realizadas no dia 30 de março de 2017, na sala de reuniões dos Conselhos, localizada na Avenida Lucio Pereira Luz s/n - centro, nesta cidade, com início as 09 horas e término as 11 horas.

13.1.1 - Os candidatos deverão comparecer ao local especificado no ítem 7.1, com antecedência mínima de trinta (30) minutos, munidos de comprovante de inscrição, de documento oficial com foto, definidos no ítem 4.1.2 e caneta esferográfica azul ou preta.

13.1.2 - Os candidatos que não estiverem presentes no interior da sala de aplicação das provas no horário definido no ítem 7.1, serão excluídos do certame.

13.1.3 - O candidato que deixar de exibir documento oficial com foto, antes da prova, será excluído do certame.

13.1.4 - O candidato que se retirar do local das provas não poderá retornar, ressalvados os casos de afastamento da sala com acompanhamento de um membro da Comissão.

13.1.5 - Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização do concurso ou com os outros candidatos; ou durante a realização da prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for flagrado comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, por gestos, palavras ou por escrito, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos; ou ainda, durante a realização da prova, estiver fazendo uso de qualquer aparelho eletrônico ou de comunicação bem como protetores auriculares.

13.1.6 - Na ocorrência das hipóteses previstas no ítem 7.1.5, será lavrado "auto de apreensão de prova e exclusão do candidato", fazendo-se constar o fato com seus pormenores, o qual será assinado por, no mínimo, dois membros da Comissão e pelo candidato eliminado. Em caso de recusa do candidato a assinar o auto de apreensão de prova e exclusão de candidato, o fato será certificado á vista da assinatura de duas testemunhas.

13.2 - A prova de redação, terá como tema um assunto atual escolhido pela Comissão e informado aos candidatos no momento do início das provas, definido no ítem 7.1..

13.3 - A redação deverá ser feita em folha específica fornecida pela Comissão e deverá ser redigida com a utilização de caneta esferográfica preta ou azul.

13.4 - A redação deverá conter no mínimo quinze (15) e no máximo vinte (20) linhas de texto, exceto o título.

13.5 - O título da redação deverá estar em consonância com o tema e o teor do texto e será avaliado de acordo com as normas ortográficas vigentes.

13.6 - A redação deverá seguir a estrutura cabível e não poderá ser acrescida de poemas e/ou poesias, cujo fato ensejará sua desclassificação automática.

13.7 - No horário aprazado para o encerramento das provas, serão estas recolhidas, independente de terem ou não sido concluídas integralmente pelos candidatos.

13.8 - Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata.

13.9 - A pontuação da prova de redação será de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

13.10 - A prova de redação somente será validada com nota igual ou superior a cinquenta (50) pontos.

14. CORREÇÃO DAS PROVAS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

14.1 - No prazo de três (3) dias, a Comissão deverá proceder á correção das provas,

registrando-se as pontuações individuais da prova de redação e o total acrescido das notas da análise dos títulos e o somatório dos mesmos será dividido por dois, que dará a média final sendo este o resultado de desempenho final do candidato.

14.2 - Ultimada a totalização das notas o resultado preliminar será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Luciara (www.luciara.mt.gov.br) e Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no site: http://www.diariomunicipal.org/mt/amm, e mural. Abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos deste Edital.

15- DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

15.1 Análise Curricular terá caráter eliminatório e classificatório. A pontuação máxima obtida na Análise Curricular é de 100 (cem) pontos para cada Função Temporária e considerar-se-ão habilitados os candidatos com pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, desde que atendidas as exigências deste Edital.

15.2A pontuação da prova de redação terá caráter eliminatório e classificatório com pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. A prova de redação somente será validada com nota igual ou superior a cinqüenta (50) pontos.

15.3 O candidato não habilitado na Análise Curricular e Redação será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

15.4 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente (da maior média para a menor), de acordo com a somatória dos pontos obtidos na Análise Curricular (Escolaridade/cursos e experiência profissional), e redação e o somatório dos mesmos será dividido por dois, que dará a média final sendo este o resultado de desempenho final do candidato.

15.5. A pontuação será cumulativa, podendo chegar no máximo de 100 (cem) pontos.

16– DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

16.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na Análise Curricular (Escolaridade/cursos e experiência profissional), o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) Maior idade

b) Maior pontuação no quesito experiência profissional

c) Maior número de prole.

17- DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

17.1. Após a realização da Análise Curricular, o resultado preliminar será divulgado, na data provável de 06 de abril de 2017, através do site oficial da Prefeitura Municipal de Luciara www.luciara.mt.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no site: https://diariomunicipal.org/mt/amm/.

18 – DO RECURSO

18.1 Os recursos poderão ser apresentados na Secretaria Municipal de Assistência Social situada na Avenida Araguaia nº07– Centro – Luciara-MT, nos dias 06 e 07 de Abril de 2017, em formulário conforme anexo IV.

18.2 Horário: das 7:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, de segunda a sextas-feiras.

18.3 Após o período destinado a interposição de recurso e seu julgamento, o Prefeito Municipal homologará o resultado final do Teste Seletivo Simplificado na data provável de 10 de Abril de 2017, publicando-o no site oficial da Prefeitura Municipal de Luciara (www.luciara.mt.gov.br) e Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso no site: http://www.diariomunicipal.org/mt/amm.

18.4 Os recursos cujo o teor desrespeite a Comissão deste Teste Seletivo serão liminarmente indeferidos.

19 – DA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO

19.1. O candidato aprovado será convocado para atuar nos cargos descritos no Item 2 deste edital na Secretaria Municipal de Assistência Social, nos turnos matutino e vespertino O mesmo deverá apresentar-se no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da publicação da homologação do resultado final e da publicação do edital de convocação do Processo Seletivo Simplificado Classificatório, para assinatura do Contrato de Trabalho, pelo qual concorreu, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Luciara, localizada na Avenida Lucio Pereira Luz s/n – Centro – Luciara-MT, portando cópia dos seguintes documentos, acompanhados do original:

a) Carteira de Identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Título Eleitoral;

d) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Certidão de Nascimento ou Casamento;

f) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

g) 02 (duas) fotografia 3x4, recente;

h) Atestado de Aptidão Física e Mental, emitido por Junta Médica Oficial;

i) Comprovantes de escolaridade e especialização correlacionados ao cargo ao qual foi aprovado;

j) Carteira de trabalho e Previdência Social (página de identificação – frente e verso -, página da última contratação);

k) Declaração de bens e rendas;

l) Se tiver conta corrente na Caixa Econômica Federal, apresentar o cartão;

m) Cartão de inscrição no PIS ou PASEP;

n) Comprovante de residência.

19.2 O candidato convocado que não comparecer para a assinatura do Contrato de Trabalho, dentro do prazo preestabelecido no item 15, será tido como desistente tendo a Diretoria de Gestão de Recursos Humanos que convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição.

19.3 O candidato que obteve classificação inferior ao número de vagas, constante neste Edital, caso convocado, deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a respectiva convocação, que se dará por Edital publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Luciara (www.luciara.mt.gov.br), no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no site: http://www.diariomunicipal.org/mt/amm.

16 INFORMAÇÕES

16.1 Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Avenida Araguaia, s/n – Centro – CEP 78.660-000 – Luciara-MT, Telefone: 3528-1291

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. Será excluído o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos para a contratação.

20.2. Os casos omissos na publicação do resultado deste edital serão resolvidos pela Comissão do processo de Seletivo Simplificado para Contratação de Equipe Técnica de Referência dos Programas, por tempo determinado e, após a publicação do resultado, pela Diretoria de Gestão de Recursos Humanos.

Luciara-MT, 27 de Março de 2017.

JOSÉLIA SILVA DE OLIVEIRA

Presidente

AMANDA SANTOS DA SILVA

Vice Presidente

HERMINA SILVA SALES

Secretária

ADINAL FELICIO NANDI

Membro

JOSÉ NÉLIO AIRES COSTA

Membro

ANEXO I

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DE REFERÊNCIA

A execução de serviços e ações tem como principais funções a articulação, a mobilização, o encaminhamento e o acompanhamento do público prioritário do Programa.

SÃO ATRIBUIÇÕES DOS TÉCNICOS (nível Superior, Médio e Fundamental)

ATRIBUIÇÕES POR CARGO

CARGO: COZINHEIRO

(Nível Fundamental)

-Executar tarefas específicas relacionadas ao preparo de refeições,

-Zelar pela higiene nos trabalhos da cozinha, aplicando métodos corretos de manipulação, higienização e conservação de alimentos, bem como providenciando a limpeza de equipamentos, instalações e utensílios;

-Comunicar ao superior imediato as irregularidades encontradas na qualidade da mercadoria entregue para cozimento, bem como sobre a necessidade de reparo e reposição de utensílios, equipamentos e instalações de cozinha; - Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;

-Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

CARGO: ORIENTADOR SOCIAL

(Nivel Medio)

-Mediação dos processos grupais de serviços socioeducativos, sob orientação de profissional de referência de nível superior do CRAS;

- Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo;

- Alimentação de sistema de informação, sempre que for designado;

- Atuação como referência para os jovens e para os demais profissionais que desenvolvem atividades com o coletivo de jovens sob sua responsabilidade

- Registro da frequência das crianças, jovens e idosos, registro das ações desenvolvidas e encaminhamento mensal das informações para o profissional de referência do CRAS;

- Organização e facilitação de situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas transversais e conteúdos. Programáticos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos -SCFV

- Desenvolvimento de oficinas esportivas e de lazer;

- Desenvolvimento de oficinas culturais;

- Acompanhamento de Projetos de Orientação Profissional de crianças, jovens e idosos;

- Mediação dos processos coletivos de elaboração, execução e avaliação de Plano de Atuação Social e de Projetos de Ação Coletiva de Interesse Social por jovens;

- Identificação e encaminhamento de famílias para o CRAS;

- Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo.

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO- Acessuas/Trabalho

(Nivel Medio)

-apoio à equipe técnica de nível superior nas funções administrativas, na mobilização, no encaminhamento para matrículas dos educandos, no acompanhamento e no monitoramento da frequência dos alunos e no encaminhamento para o novo trabalho

-apoio à inclusão de novos beneficiários no Cadastro Único

- participação em reuniões de planejamento, na Secretaria Municipal de Assistência Social e/ou CRAS, quando convocado pelo Coordenador do Programa ACESSUAS TRABALHO

CARGO: COORDENADOR DO PROGRAMA ACESSUAS:

(Nível Superior)

- coordenar as ações do Programa ACESSUAS TRABALHO no âmbito da gestão municipal

- coordenar o planejamento das atividades que serão desenvolvidas pela Equipe de Referência

- acompanhar aos resultados das metas pactuadas pelo Município

- alimentar com informações pertinentes o Sistema de monitoramento do ACESSUAS TRABALHO

- prestar conta dos recursos utilizados

- identificar o público prioritário do Programa ACESSUAS TRABALHO

- identificar as pessoas com deficiência que possam participar dos cursos oferecidos pelo Programa ACESSUAS TRABALHO

- participar da elaboração da campanha de mobilização e divulgação do Programa

- organizar palestras, reuniões nos bairros, nas associações de moradores, com o público prioritário do Programa ACESSUAS TRABALHO

- disponibilizar à população a lista das unidades ofertantes e relação dos cursos oferecidos pelo ACESSUAS TRABALHO

- articular com rede de educação (EJA) que atua com o público prioritário do Programa ACESSUAS TRABALHO para matricular os alunos nas unidades ofertantes

- identificar famílias com perfil para acesso à renda, com registro específico daquelas em situação de extrema pobreza e incluir no CADÚNICO e no ACESSUAS TRABALHO

- registrar informações sobre matrículas efetivadas, encaminhamento e acompanhamento dos educandos

- acompanhar o desempenho dos educandos por meio de relatório quinzenal ou mensal

-disponibilizar informações sobre a permanência, evasão dos educandos e avaliação do Programa ACESSUAS TRABALHO

- participar de reuniões periódicas com a equipe de referência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e/ou CRAS, para planejamento e avaliação dos resultados do Programa ACESSUAS TRABALHO

- identificar situações de vulnerabilidade e risco social e oferta de e/ou encaminhamento para outros serviços, conforme necessidades

- articular com o Posto de Atendimento ao Trabalhador a intermediação de mão de obra dos capacitados no ACESSUAS TRABALHO.

CARGO: PSICOLOGA- ATENÇÃO SOCIAL BASICA/CRAS

(Nivel Superior)

- Coordenar e supervisionar os Programa e Projetos Sociais da Secretaria de Assistência Social.

-Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações;

-Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos.

-Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL – EQUIPE VOLANTE CRAS

(Nivel Superior)

-Ofertar o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF;

-Ofertar os Serviços de Proteção Social Básica;

- Realizar Busca Ativa, em especial de famílias em situação de extrema pobreza;

- Apoiar a inclusão e atualização cadastral, no CadÚnico, das famílias que moram em áreas dispersas, e também possibilitar o acesso à renda (BPC e Bolsa Família);

- Realizar encaminhamentos (rede socioassistencial e setorial)

CARGO: PSICOLOGO OU PEDAGOGO-EQUIPE VOLANTE CRAS

(Nivel Superior)

-Ofertar o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF;

-Ofertar os Serviços de Proteção Social Básica;

- Realizar Busca Ativa, em especial de famílias em situação de extrema pobreza;

- Apoiar a inclusão e atualização cadastral, no CadÚnico, das famílias que moram em áreas dispersas, e também possibilitar o acesso à renda (BPC e Bolsa Família);

- Realizar encaminhamentos (rede socioassistencial e setorial)

ANEXO II – CRONOGRAMA

Teste Seletivo Simplificado 001/2017

C R O N O G R A M A

AÇÕES PREVISTAS

DATAS

Data prevista para publicação do edital do teste seletivo

27 de marçode 2017

Período de inscrição

27 a 29 de março de 2017

Homologação das inscrições

30 de março de 2017

Prova de Redação

30 de março de 2017

Período previsto para a análise de títulos e Redação

03 a 05 de Abril de 2017

Publicação do Resultado preliminar

06 de abril de 2017

Período previsto para interposição de recurso referente a publicação dos resultados

06 a 07 de abril de 2017

Homologação do resultado final definitivo do Processo, após a análise dos recursos

10 de abril de 2017

Edital de Convocação dos candidatos aprovados

10 de abril de 2017

Período previsto para a tomada de posse

11 de abril/2017 a 21 de abril/2017.

ANEXO III – FICHAS DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

001/2017

I. FUNÇÃO(Assinalar com um “X” a opção desejada)

( ) Cozinheiro

( ) Agente Administrativo/Acessuas Trabalho

( ) Orientador Social

( ) Coordenador/Acessuas Trabalho

( ) Assistente Social- Equipe Volante

( ) Psicólogo ou Pedagogo – Equipe Volante

( )Psicóloga -Proteção Social Básica

II. DADOS PESSOAIS

1. Nome:

2. Sexo

( ) M

( ) F

3. Data de Nascimento

____ / ____ / _____

4. RG.

5. Órgão Emissor

6. UF.

7. CPF:

8. Telefone Fixo

9. Telefone Celular

10. Endereço (Rua, nº e complemento, se houver):

11. Bairro:

12. Cidade:

13. UF:

14 CEP:

15. Email:

Declaro que conheço e aceito as condições descritas no Edital n. 001/2017 que rege este Processo Seletivo Simplificado e na legislação pertinente.

Declaro, ainda, que todas as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade e, se convocado, para contratação, apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato.

____________________________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO

RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado no edital nº 001/2017, realizado pela Prefeitura Municipal de Luciara para a Secretaria Municipal de Assistência Social de Luciara.

Prezados Senhores,

Eu, ____________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo concorrendo a uma vaga para o cargo de __________________, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o nº __________________, venho através deste apresentar o seguinte recurso:

Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido) ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)

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Assinatura do Candidato

RECEBIDO em......../......./...20........

Por..............................................................................

(Assinatura e cargo/função do servidor que receber o recurso)