Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Março de 2017.

lei 762/2017

LEI Nº. 762/2017

EM: 27/03/ 2017.

“Dispõe sobre a concessão de reajuste, a titulo de revisão geral anual, nos vencimentos do funcionalismo público legislativo e nos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Novo São Joaquim/MT, e da outras providências”.ANTONIO AUGUSTO JORDÃO, Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:Art. 1º - Fica concedido reajuste, à titulo de revisão geral anual, visando compor as perdas salariais devido a inflação anual nos vencimentos dos servidores e no subsidio dos vereadores da Câmara Municipal de Novo São Joaquim/MT, conforme art. 37, inciso X, da Constituição Federal, acumulado no intervalo de tempo compreendido em ter dezembro de 2015 a novembro de 2016, de acordo com INPC – Indice Nacional de Preço ao Consumidor.Art. 2º - O reajuste sera de 7,38% (sete virgula trinta e oito por cento) a incidir sobre os vencimentos dos servidores e no subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Novo são Joaquim/MT, tudo de acordo com a Lei Municipal 760/2017Art. 3º - A data base de aplicação da revisão geral para o exercício de 2017 será de Janeiro de 2017Art. 4º - - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão constates das verbas orçamentárias propriasArt. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2017, revogam as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e sete do mês de Março de 2017Antonio Augusto JordãoPrefeito Municipal.