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PORTARIA Nº 116/2017
03 DE MARÇO DE 2017.
“Institui e Nomeia representante do comprador e Equipe de Apoio do Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim/MT, e dá outras providências”.
ANTÔNIO AUGUSTO JORDÃO, Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e DE ACORDO COM A Lei Federal nº 10.520 de 17 de Junho de 2002 e Decreto Municipal nº 16/2009 de 22 de Abril de 2.009.,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica instituído e nomeado o Representante do Comprador e Equipe de Apoio do Pregoeiro para compor a equipe da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, responsável pela licitação na modalidade Pregão e definir suas funções e atribuições:
§ 1º - Representante do Comprador: ANTÔNIO AUGUSTO JORDÃO
§ 2º - a Equipe de Apoio do Pregoeiro de que tata este artigo será composta:
I – Membro: Quélita Alves Mendonça
II – Membro: Kamilla Teixeira do Prado
Art. 2º - As atribuições do Representante do Comprador incluem:
I – Determinar a abertura de licitação na modalidade pregão;
II – Administrar as compras e contratações no âmbito do município;
III – Decidir recursos contra atos do pregoeiro;
IV – Homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato
Art. 3º - As atribuições da Equipe de Apoio do Pregoeiro incluem:
I – Auxiliar nas análises de encaminhamento dos processos das fases interna e externa;
II – Auxiliar o pregoeiro nas fases de abertura e julgamento, encerramento das sessões públicas do pregão;
III – Auxiliar nos serviços inerentes a recursos interpostos;
IV – Buscar permanentemente no conhecimento da legislação e sua publicação;
V – Cumprir as determinações do pregoeiro, desde que manifestadamente legais;
VI – Instruir e viabilizar o processo licitatório com os documentos e anexos necessários para atender a legislação;
VII – Operar o sistema do pregão;
VIII – Responsabilizar pela montagem do processo;
IX – Levar ao conhecimento do pregoeiro qualquer ato ou informações que possa impactar na licitação;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam – se as disposições ao contrário e o que consta na Portaria Nº 017/2017.
Dado Ciência, Registre-se Publique-se Cumpra-se
GABINETE DO PREFEITO
03 DE MARÇO DE 2017
ANTÔNIO AUGUSTO JORDÃO
Prefeito Municipal