Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Março de 2017.

​PORTARIA Nº 116/2017 -Institui e Nomeia representante do comprador e Equipe de Apoio do Pregoeiro Oficial

PORTARIA Nº 116/2017

03 DE MARÇO DE 2017.

“Institui e Nomeia representante do comprador e Equipe de Apoio do Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim/MT, e dá outras providências”.

ANTÔNIO AUGUSTO JORDÃO, Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e DE ACORDO COM A Lei Federal nº 10.520 de 17 de Junho de 2002 e Decreto Municipal nº 16/2009 de 22 de Abril de 2.009.,

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica instituído e nomeado o Representante do Comprador e Equipe de Apoio do Pregoeiro para compor a equipe da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, responsável pela licitação na modalidade Pregão e definir suas funções e atribuições:

§ 1º - Representante do Comprador: ANTÔNIO AUGUSTO JORDÃO

§ 2º - a Equipe de Apoio do Pregoeiro de que tata este artigo será composta:

I – Membro: Quélita Alves Mendonça

II – Membro: Kamilla Teixeira do Prado

Art. 2º - As atribuições do Representante do Comprador incluem:

I – Determinar a abertura de licitação na modalidade pregão;

II – Administrar as compras e contratações no âmbito do município;

III – Decidir recursos contra atos do pregoeiro;

IV – Homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato

Art. 3º - As atribuições da Equipe de Apoio do Pregoeiro incluem:

I – Auxiliar nas análises de encaminhamento dos processos das fases interna e externa;

II – Auxiliar o pregoeiro nas fases de abertura e julgamento, encerramento das sessões públicas do pregão;

III – Auxiliar nos serviços inerentes a recursos interpostos;

IV – Buscar permanentemente no conhecimento da legislação e sua publicação;

V – Cumprir as determinações do pregoeiro, desde que manifestadamente legais;

VI – Instruir e viabilizar o processo licitatório com os documentos e anexos necessários para atender a legislação;

VII – Operar o sistema do pregão;

VIII – Responsabilizar pela montagem do processo;

IX – Levar ao conhecimento do pregoeiro qualquer ato ou informações que possa impactar na licitação;

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam – se as disposições ao contrário e o que consta na Portaria Nº 017/2017.

Dado Ciência, Registre-se Publique-se Cumpra-se

GABINETE DO PREFEITO

03 DE MARÇO DE 2017

ANTÔNIO AUGUSTO JORDÃO

Prefeito Municipal