Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Março de 2017.

RESOLUÇÃO Nº. 001/2017/CME/VG/MT

O Conselho Municipal de Educação de Várzea Grande, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Nacional N° 9.394/96, que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 2.363/2001 – que instituiu o Sistema Municipal de Ensino de Várzea Grande, Lei Municipal N° 3.983/2014 - do Conselho Municipal de Educação/VG/MT e por deliberação do Pleno do Conselho Municipal de Educação.

Resolve:

Art.1º - Renovar a Autorização para Funcionamento da Educação Básica na etapa Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Finais, através do Processo nº117/2016/CME/VG, daEMEB Irenice Godoy de Campos e Silva,mantida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, e situada à Rua Camarões, s/nº, Bairro Jardim Imperial, neste Município.

Art. 2º - Fica declarada a regularização de estudos realizados pelos alunosmatriculados no Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais, dos anos letivos 2014 e 2015.

Art. 3º -O presente ato terá vigência por 05 (cinco) anos, no período compreendido entre 01/01/2016 à 31/12/2020.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada Publicada

Cumpra-se

Várzea Grande, 15 de março de2017.

Maria José Pereira de Oliveira

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Homologo:

Silvio Aparecido Fidélis

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.