Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Março de 2017.

RESOLUÇÃO Nº. 005/2017/CME/VG/MT

O Conselho Municipal de Educação de Várzea Grande, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Nacional N° 9.394/96, que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 2.363/2001 – que instituiu o Sistema Municipal de Ensino de Várzea Grande, Lei Municipal N° 3.983/2014 - do Conselho Municipal de Educação/VG/MT e por deliberação do Pleno do Conselho Municipal de Educação.

Resolve:

Art.1º - Autorizar a oferta do Ensino Fundamental 1º e 2º Segmento modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) –da EMEB Professora Maria das Graças Pinto, mantida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer,situadaà Rua Iara S/N, Bairro Jardim Glória II, neste Município,solicitada através do Processo nº 125/2016/CME/VG.

Art. 2º - Fica declarada a regularização dos estudos realizados pelos alunos matriculados no Ensino Fundamental1º e 2º Segmentomodalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), dos anos letivos 2014 e 2015.

Art. 3º -O presente ato terá vigência por 05 (cinco) anos, no período compreendido entre 01/01/2016 à 31/12/2020.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada Publicada

Cumpra-se

Várzea Grande, 15 de março de2017.

Maria José Pereira de Oliveira

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Homologo:

Silvio Aparecido Fidélis

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.