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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI Nº 3.837 DE 24 DE MARÇO DE 2017.
Projeto de Lei nº 018/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal.
“Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros à entidade que menciona.”
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º -Fica o Prefeito Municipal autorizado a repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a “ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE”, neste ato representada pela sua Presidente Sra. DIANA MILHOME, portadora do RG nº 1107869-3 SJ/MT e inscrita no CPF nº 620.906.581-34, residente e domiciliado nesta Cidade de Barra do Garças – MT.
Art. 2º - Os recursos serão repassados mensalmente e tem por objetivo ajudar a APAE a atender por meio de um trabalho terapêutico, social e pedagógico, habilitando e reabilitando, crianças, jovens e adultos com deficiência intelectual e múltipla, especialmente no pagamento de salário dos funcionários.
Art. 3º - Compete a APAE
I – Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável.
II – Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos do Decreto nº 3348 de 20 de junho de 2011.
III – Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da prestação de contas;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Art. 2º.
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
V – Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, junto aos órgãos competentes.
Art. 4º -Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças:
I – Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do Tribunal de Contas do Estado.
II – Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2º.
III – Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 11.02.08.242.297-3390-39 – Outros Serv. Terc. Enc.
Art. 6º -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT., 24 de março de 2017.
ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS
Prefeito Municipal