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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2017
DENISSON PEDROSO BRILHADORI, Presidente da Câmara Municipal de Porto Estrela, no uso das atribuições que legalmente lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,e pelo Edital do Concurso Publico Municipal n°001/2015;
RESOLVE:
Convocar os aprovados no Concurso Público 001/2015, homologado através do Decreto nº 089, de 07 de Dezembro de 2.015, para os cargos relacionados no ANEXO I deste Edital, a comparecer na avenida José Antônio de Faria, S/N – Centro – Porto Estrela, a partir do dia 28 de Março de 2.017, no horário das 07:00 às 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas, no prazo de 30 (Trinta) dias, quando deverá apresentar os documentos constantes no ANEXO II deste Edital, para que posteriormente seja efetivada a posse dos Candidatos.
O não comparecimento do (a) interessado (a) na data aprazada e apresentação da documentação prevista no anexo II, implicará no reconhecimento da DESISTÊNCIA E RENÚNCIA quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi aprovada, reservando-se à Administração o direito de convocar outro candidato.
O candidato que não comparecer no prazo estipulado de Convocação do Concurso, ou não apresentar a documentação acima elencada, perderá o direito à nomeação e ao conseqüente ingresso no serviço público municipal.
Gabinete da Presidencia de Porto Estrela/MT, 27 de Março de 2.017.
DENISSON PEDROSO BRILHADORI
Presidente da Câmara Municipal
ANEXO I - RELAÇÃO DA CONVOCADA
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO (CÂMARA MUNICIPAL)
Inscrição : 4368 | NOME: TANCREDO VARGAS SARAIVA DE ARAUJO | Classificação: 1° |
DENISSON PEDROSO BRILHADOR
Presidente Municipal
ANEXO II - DOCUMENTOS EXIGIDOS
a) Comprovante de residência e telefone de contato.
b) Declaração de não acúmulo de Cargo Público.
c) Reservista
d) Título de eleitor e comprovante de estar quites com a justiça eleitoral.
e) Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, se o candidato for do sexo masculino.
f) Cópia do RG e CPF.
g) Certidão de Nascimento ou Casamento.
h) Certidão de Nascimento e Cartão de Vacina dos filhos e Historico Escolar
i) declaração de não acumulo de Cargo
j) Declaração de bens
k) Declaração de que nunca foi demitido de cargo publico
l) Carteira Profissional
m) Certidão de regularidade junto ao Conselho de classe
n) Comprovante de Residencia
o) Historico escolar/ certificado ou diploma
p) Conta corrente – Brasil- Agencia
q) CPF do Conjugue
r) PIS/PASEP (FACULTATIVO)
s) Cópia da Carteira de Trabalho.
t) 01 (foto) fotos 3x4.
u) Certidão negativa de antecedentes criminais Estadual e Federal
v) Declaração de dependentes.
x) Poderá não tomar posse o Candidato portador de deficiência aprovado, classificado e convocado, que for comprovado via perícia médica a incompatibilidade entre a deficiência e o exercício do cargo.
y) Será considerado desistente, perdendo a respectiva vaga, o Candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de Convocação; não se apresentar para tomar posse no prazo fixado; não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo.
z) Não obstante todas as disposições deste Edital sobre a posse do aprovado, os órgãos competentes aplicarão, no que couber, as disposições da Lei Orgânica Municipal e demais Leis Municipais vigentes do Município de Porto Estrela - MT.
DENISSON PEDROSO BRILHADORI
Presidente Municipal