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RESOLUÇÃO Nº 001, DE 28 DE MARÇO DE 2017
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, aprova a realização da 1ª Conferência Municipal da Saúde da Mulher no Município de Nortelândia – MT e das outras providências.
O Conse4lho Municipal de Saúde de Nortelândia – MT, no uso de suas atribuições legais que confere a Lei Municipal Complementar nº 188/2010 e de acordo com a Reunião Ordinária do dia 21 de março de 2017.
Considerando o artigo 1º da Lei Federal nº 8.142/1990, os artigos 14 e 15 da Lei Complementar Estadual nº 022/1992 e o artigo 161 c/c artigo 201 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a realização da 1ª Conferência Municipal da Saúde da Mulher do Município de Nortelândia – MT.
Art. 2º A 1ª Conferência Municipal da Saúde da Mulher do Município de Nortelândia – MT tem os seguintes objetivos:
I – propor diretrizes para a Política Municipal de Atenção Integra à Saúde da Mulher;
II – reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema único de Saúde (SUS), para garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade e equidade no SUS, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais, étnico-raciais, de gênero, de orientação sexual, geracional, territoriais, de classe, entre outras, conforme está previsto na Constituição Federal de 1988, e na Lei nº 8.089/1990 e Lei nº 8.142/1990;
III – discutir a responsabilidade dos entes federados sobre o financiamento e a gestão das políticas públicas com impacto na saúde das mulheres;
IV – desenvolver estratégias de enfrentamento ao machismo, ao sexismo e à misoginia, por meio de políticas públicas;
V – aprofundar o debate sobre o impacto na saúde da mulher da divisão sexual do trabalho, das condições do salário e da jornada;
VI – mobilizar e estabelece diálogo com a sociedade brasileira acerca do direito das mulheres à saúde e em defesa do SUS, para o enfrentamento da violência institucional;
VII – fortalecer as políticas afirmativas para mulheres que garantam seus direitos civis, políticos, econômicos e sociais;
VIII – aprofundar o debate sobre as reformas necessárias à democratização do Município, em especial as que incidem sobre a saúde das mulheres.
IX – fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade;
X – Avaliar a situação de saúde, elaborar proposta a partir das necessidades de saúde e participar da construção das diretrizes, de forma ascendente, no Plano Municipal de Saúde.
Art. 3º A 1ª Conferência Municipal da Saúde da Mulher terá abrangência municipal e será realizada nos dias 27 e 28 de abril de 2017, podendo o cronograma ser determinado de forma detalhada por Resolução do CMS.
Art. 4º A composição do conjunto de Delegados e Delegadas à etapa municipal será de 04 (quatro), dos quais pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) serão mulheres de todos os segmentos (usuários (as) dos serviços de saúde, trabalhadores (as), gestores (as) e prestadores (as) de serviços de saúdes).
Art. 5º Institui a composição da Comissão Organizadora que irá definir critérios para a organização da 1ª Conferência Municipal da Saúde da Mulher do Município de Nortelândia – MT, composta pelos seguintes membros:
I – Coordenação geral: Eltron da Silva Carvalho;
II - Secretaria Geral: Patrícia C. Módulo Dada;
III – Relatoria Geral e Adjunta: Juliana A. Souza Oliveira;
IV – Comissão de Mobilização e Articulação: Elena Regina Campanholi;
V – Comissão Temática: Flávio de Sá;
VI – Comissão de Informação e Comunicação: Edivaldo de Sá Teixeira;
VII – Comissão Administrativa. Orçamentária e Financeira: Luciana Alves Marinho;
Art. 6º As dúvidas quanto à aplicação desta Resolução na etapa municipal serão dirimidas pela Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Saúde da Mulher do Município de Nortelândia – MT.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala dos Conselhos Municipal, Nortelândia – MT, 28 de março de 2017.
ELTRON DA SILVA CARVALHO
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo a Resolução nº 001, de 28 de março de 2017 do Conselho Municipal de Saúde de Nortelândia – MT.
RUBILAN NUNES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde