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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 12.567 DE 27 DE MARÇO DE 2.017.
“Dispõe sobre instauração de sindicância para apurar os fatos que menciona”.
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, no uso das atribuições legais e;
CONSIDERANDO o que estabelece o Art. 160 e seguintes do Cap. II, Seção II, da Lei Complementar 03, de 04 de dezembro de 1991;
CONSIDERANDO a solicitação, pela Secretaria Municipal de Saúde, através do Memo. Nº 220/SMS/GB/BG/2017, bem como o Memorando nº 185/PROJUR/2017, da Procuradoria Geral, de abertura de Sindicância, em desfavor dos servidores ARY FERNANDES DE ARRUDA CAMPOS e TELDIMA ALVES CORDEIRO, ambos lotados no cargo de Enfermeiro, estando a segunda ainda em estágio probatório, tendo sido nomeados nos anos de 2014 e 2016, respectivamente, alegando que o primeiro cumpre a jornada em dias seguidos de plantão, por também laborar em unidade de Saúde na cidade de Cuiabá/MT. Já a segunda paga outro profissional para laborar em seu lugar, para poder trabalhar em outra unidade de saúde, que não é da municipalidade;
CONSIDERANDO que os servidores públicos municipais devem observar o previsto na Lei Complementar nº 03/1991,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de SINDICÂNCIA para a apuração dos fatos supracitados.
Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais Adv. THAIS ASSUNÇÃO NUNES, LILIANE CARVALHO DE MEDEIROS e NELSON ALVES DOS SANTOS, para, sob a presidência do primeiro, e atuando os demais como membros da Comissão Sindicante, instaurar SINDICÂNCIA, visando apurar criteriosamente os fatos noticiados, conforme documentação ora acostada, que passam a fazer parte integrante do processo.Art. 3º - A Comissão Sindicante tem o prazo de 30 (trinta) dias para apurar os fatos e apresentar Relatório conclusivo a respeito, inclusive sobre a necessidade de abertura de eventual processo administrativo.
Art. 4º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT, 27 de março de 2017.
ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS
Prefeito Municipal