Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Março de 2017.

​PORTARIA Nº 12.567 DE 27 DE MARÇO DE 2.017.

PORTARIA Nº 12.567 DE 27 DE MARÇO DE 2.017.

“Dispõe sobre instauração de sindicância para apurar os fatos que menciona”.

O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, no uso das atribuições legais e;

CONSIDERANDO o que estabelece o Art. 160 e seguintes do Cap. II, Seção II, da Lei Complementar 03, de 04 de dezembro de 1991;

CONSIDERANDO a solicitação, pela Secretaria Municipal de Saúde, através do Memo. Nº 220/SMS/GB/BG/2017, bem como o Memorando nº 185/PROJUR/2017, da Procuradoria Geral, de abertura de Sindicância, em desfavor dos servidores ARY FERNANDES DE ARRUDA CAMPOS e TELDIMA ALVES CORDEIRO, ambos lotados no cargo de Enfermeiro, estando a segunda ainda em estágio probatório, tendo sido nomeados nos anos de 2014 e 2016, respectivamente, alegando que o primeiro cumpre a jornada em dias seguidos de plantão, por também laborar em unidade de Saúde na cidade de Cuiabá/MT. Já a segunda paga outro profissional para laborar em seu lugar, para poder trabalhar em outra unidade de saúde, que não é da municipalidade;

CONSIDERANDO que os servidores públicos municipais devem observar o previsto na Lei Complementar nº 03/1991,

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a instauração de SINDICÂNCIA para a apuração dos fatos supracitados.

Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais Adv. THAIS ASSUNÇÃO NUNES, LILIANE CARVALHO DE MEDEIROS e NELSON ALVES DOS SANTOS, para, sob a presidência do primeiro, e atuando os demais como membros da Comissão Sindicante, instaurar SINDICÂNCIA, visando apurar criteriosamente os fatos noticiados, conforme documentação ora acostada, que passam a fazer parte integrante do processo.

Art. 3º - A Comissão Sindicante tem o prazo de 30 (trinta) dias para apurar os fatos e apresentar Relatório conclusivo a respeito, inclusive sobre a necessidade de abertura de eventual processo administrativo.

Art. 4º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Barra do Garças/MT, 27 de março de 2017.

ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS

Prefeito Municipal