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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SÚMULA:
“DELEGA O ATO DE PROCEDER A CONSULTAS E RETIRADAS DE EXTRATOS ATRAVÉS DO AUTO-ATENDIMENTO, MOVIMENTAR CONTAS FINANCEIRAS JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo na Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no inciso V do artigo 81 da Lei Orgânica Municipal de Aripuanã que atribui competência ao Prefeito Municipal para delegar suas funções administrativas para outras autoridades do Poder Executivo;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do artigo 88 da Lei Orgânica Municipal de Aripuanã que atribui competência aos Secretários Municipais para praticar atos pertinentes que lhe forem outorgados ou delegados pelo Prefeito;
CONSIDERANDO que para dar celeridade ao tratar da coisa pública, não cessando a relação de continuidade das questões administrativas pautado sempre na boa execução destas funções;
DECRETA:
Artigo 1º Fica o Secretario Adjunto de Finanças, Marcio Bogo, devidamente nomeado por meio da Portaria nº 9.154/2017 e o Secretario Municipal de Finanças, Sr Deneval Rodrigues da Silva, nomeado por meio da Portaria nº 9.186/2017, em nome do Prefeito Municipal, autorizado a proceder à prestação do serviço-meio através de retirada de extratos bancários e acesso ao auto-atendimento com senha específica necessária, nas contas bancárias do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, CNPJ 21.144.842/0001-97;
I. promover a movimentação financeira das contas do Município junto às Instituições Financeiras competentes;
II. coordenar a programação financeira da Conta;
III. proceder à supervisão, através de retirada de extratos e acompanhamento da movimentação financeira; auto-atendimento e outros meios necessários para a movimentação das contas bancárias;
IV. proceder à prestação do serviço-meio necessário ao funcionamento das Contas, através de senhas específicas necessárias;
V. Abrir contas de deposito;
VI. Autorizar Cobrança;
VII. Receber, passar recibo e dar quitação;
VIII. Retirar cheques devolvidos;
IX. Endossar cheques;
X. Sustar/ Contra-ordenar cheques;
XI. Cancelar cheques;
XII. Baixar cheques;
XIII. Efetuar resgates / aplicações financeiras;
XIV. Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
XV. Consultar contas/aplic. Programas repasse;
XVI. Solicitar saldos/extratos de investimentos;
XVII. Encerrar contas de depósitos;
XVIII. Cartão transporte – autorizar deb/transf;
XIX. Supervisionar as atividades referentes a pagamento, recebimento, controle, movimentação e disponibilidade financeira;
XX. Utilizar o crédito aberto na forma e condições estipulados no contrato;
XXI. Solicitar saldos, extratos e comprovantes;
XXII. Solicitar talonários de cheque;
XXIII. Efetuar transferência e pagamentos por qualquer meio;
XXIV. Autorizar débito em conta relativos às operações;
XXV. Efetuar pagamentos por meio eletrônico;
XXVI. Efetuar transferência por meio eletrônico;
XXVII. Efetuar movimentação financeira no RPG;
XXVIII. Liberar arquivos de pagamentos no Gerfin/AASP;
XXIX. Solicitar saldos/extratos de operações de credito;
XXX. Emitir comprovantes;
XXXI. Efetuar transferências para mesma titularidade – meio eletrônico;
XXXII. Efetuar transferência eletrônica para alivio de numerário;
XXXIII. Consultar obrigações do DDA;
XXXIV. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Artigo 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 24 dias do mês de março de 2017.
JONAS RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
JOSÉ AUGUSTO MARTINS
Secretário Municipal de Administração