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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM, POR UM LADO O MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DE OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃO FRATERNA BENEDITA FERNANDES , NOS TERMOS DA LEI N.º 1.011/2017:
O MUNICÍPIO DE CARLINDA - MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Tancredo de Almeida Neves s/nº, Centro, Carlinda/MT, CEP: 78587-000, CNPJ 01.617.905/0001-78, neste ato representado por sua Prefeita Senhora CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, portadora da Carteira de Identidade RG n.º 1165982-3, SSP/MT, inscrita no CPF sob n.º 854225171-72, com endereço a Estrada com. São Francisco S/N, Zona Rural, CEP: 78.587-000, doravante denominado COOPERANTE e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO FRATERNA BENEDITA FERNANDES, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 04.294.885/0001-30, com sede na Avenida Romoaldo Aloisio B. Junior, nº1150, Lote LE 30, no Município de Alta Floresta/MT, CEP 78.580-000, por seu Presidente Lindomar Rosa de Oliveira, brasileiro, casado, portador do RG nº. 0997942-5 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 78366194191, residente e domiciliado na Chácara Recreio nº 170, 3º linha, setor Vila Rural I no Município de Alta Floresta/MT, CEP 78.580-000, doravante denominado Casa Lar dos idosos, RESOLVEM firmar o presente TERMO DE PARCERIA, nos termos da Lei Municipal n.º 1.011/2017 e Legislação Pertinente, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente TERMO DE PARCERIA tem por objeto o repasse financeiro no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) por idoso encaminhado pelo Município de Carlinda-MT a ASSOCIAÇÃO FRATERNA BENEDITA FERNANDES (Casa Lar dos Idosos) para custeio e despesas dos idosos, consoante dispositivos da Lei Municipal n.º 1.011/2017, que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO FRATERNA BENEDITA FERNANDES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.II - CLÁUSULA SEGUNDA– DO REPASSE E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
2. – O repasse objeto do presente Termo de Parceria será pago mensalmente com vencimento até o dia 30º dia do mês, mediante a apresentação da relação de idosos abrigados na “Casa Lar dos Idosos” devidamente atestado pelo Presidente da Associação Fraterna Benedita Fernandes
III - CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3. – O presente repasse financeiro será suportado pela seguinte dotação orçamentária:
06 – Fundo Municipal de Assistência Social
06.001 - Fundo Municipal de Assistência Social
06.001.08 – Assistência Social
06.001.08.244 – Assistência Comunitária
06.001.08.244.0006 – Tudo pelo Social
06.001.08.244.0006.2018–Manutenção Secretaria de Assistência Social
33.50.41.00.00.00 – Contribuições. Recurso ProprioRecurso e
Programa FEAS-cofinanciamento ate o valor de R$ 4.500,00.
Conta corrente: 158-9
Agencia :8232-5
IV – CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO TERMO DE PARCERIA
4. - O presente Termo será formalizado pelo MUNICÍPIO e deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as Cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. V – CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO5. - A fiscalização e o acompanhamento serão realizados pelo MUNICÍPIO, através de seus representantes designados, imbuídos em acompanhar e zelar pelo sucesso dos objetivos deste Termo de Parceria.
VI – CLÁUSULA SEXTA- DA VIGÊNCIA
6. - O presente Termo de Parceria terá prazo de vigência com inicio em 28 de março de2017 e efeitos a partir de sua publicação com término em 31 de Dezembro de 2017.
VII – CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADITAMENTO
7. - Por mútua concordância dos partícipes as disposições do presente Termo de Parceria poderão ser alteradas a qualquer tempo, no todo ou em parte, através de termo aditivo, sendo vedada a alteração do objeto.
VIII – CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8. - O presente Termo poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, unilateralmente mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescindido de comum acordo entre os partícipes, ou ainda, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas pactuadas; execução de despesas; não cumprimento das obrigações assumidas, previamente estabelecidas ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus advindo dessa medida, imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido.
IX- CLAUSULA NONA - DO FORO
9. - Os partícipes, de comum acordo, elegem a Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, para dirimir dúvidas ou quaisquer questões oriundas do presente Termo de Parceria, declinando de qualquer outro, por mais favorável que seja.
E, por estarem os partícipes ajustados e acordes, lavrou-se o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma que depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado por eles, na presença de 2 (duas) testemunhas, para que surta os legais e jurídicos efeitos.
Carlinda/MT, 28 de março de 2017.
CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO
Prefeita Municipal
LINDOMAR ROSA DE OLIVEIRA
Presidente da Associação Fraterna Benedita
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
RG: | RG: |