Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Março de 2017.

DECRETO N.º 010/2017

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito Municipal de Conquista D’ Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1.º da Lei n.º 513, de 10/02/2017.

D E C R E T A:

Art. 1.º - Fica suplementada a importância de R$ 56.241,56 (CINQUENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E QUARENTA E UM REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), na seguinte dotação orçamentária:

512

09.002.26.782.0041.4490.52.1.038 – Aquisição de Veículos e Máquinas

0.3.30.000000 – Recursos do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB

R$:

56.241,56

Art. 2.º - A cobertura para suplementação das respectivas dotações e fontes de recurso correrão à conta do SUPERÁVIT FINANCEIRO, verificado no exercício anterior conforme discriminação abaixo:

172

Banco do BRASIL – C/C 40.670-8 - FETHAB

0.3.30.000000 – Recursos do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB

R$:

56.241,56

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrario

Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de fevereiro de 2017.