Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Março de 2017.

DECRETO Nº 012/2017

“Estabelece ponto facultativo na Administração Pública Municipal, nos dias que menciona”.

Odair José Vargas, Prefeito interino do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, e com base no artigo 63 inciso VI da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1°. - Fica declarado ponto facultativo na Administração Pública Municipal nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2017, em razão das festividades carnavalescas, devendo retornar a normalidade no dia 1º de março de 2017, às 12 horas.

Art. 2º. - O presente Decreto abrange a interrupção do atendimento ao público no Paço Municipal e as paralisações das secretarias municipais, à exceção dos serviços de caráter essenciais, que funcionarão mediante plantão, a ser fixado pelos respectivos secretários, observando o numero mínimo de servidores para o atendimento regular dos serviços.

Art. 3º. - Os servidores cedidos à JUSTIÇA ELEITORAL, SEFAZ e DETRAN deverão observar os horários de expediente estabelecidos pelos respectivos órgãos.

Art. 4°. - Este decreto entra em vigor na data de sua Publicação.

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 22 de fevereiro de 2017.