Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Março de 2017.

LEI Nº 518/2017.

“Abre Crédito Especial no Orçamento em Execução

ODAIR JOSE VARGASPREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE CONQUISTA D' OESTE,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Municipal de 2017, aprovado pela Lei n° 507 de 17 de outubro de 2016, um Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

0003 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

0005 – PREVI-CONQUISTA - FUNDO MUN. DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.

0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

0010 – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

0150 – RECURSOS DO RPPS, QUANDO NÃO HOUVER SEGREGAÇÃO DE MASSA

2.013 COMPENSAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

3.3.90.98.00.00 – COMPENSAÇÕES AO RGPS..................R$ 5.000,00

TOTAL..............................................................................R$ 5.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

0003 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

0005 – PREVI-CONQUISTA - FUNDO MUN. DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.

0099 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0011 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS

0150 – RECURSOS DO RPPS, QUANDO NÃO HOUVER SEGREGAÇÃO DE MASSA

9.999 RESERVA LEGAL DO RPPS

9.9.99.99.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA..............R$ 5.000,00

TOTAL..............................................................................R$ 5.000,00

Art. 3º - Fica modificado no Plano Plurianual – PPA 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2017, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 14 de Março de 2017.

ODAIR JOSE VARGAS

Prefeito Interino