Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPO NOVO DO PARECIS – MT E O
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
REGIÃO DO MÉDIO NORTE MATO-GROSSENSE.
Ao primeiro dia do mês de janeiro do ano dois mil e dezessete, a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS – MT, pessoa jurídicade direito público, com sede à Rua Avenida Mato Grosso, nº 66 – NE, centro, inscrita no CNPJ sob nº 24.772.287/0001-36, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal Senhor RAFAEL MACHADO, residente e domiciliado em Campo Novo do Parecis, denominada CONCEDENTE, e de outro lado, o CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE MATO-GROSSENSE, Associação Pública sem fins lucrativos, com sede à Rua BeneditoPereira de Oliveira nº. 53 – N, Centro, na Cidade de Tangará da Serra-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 02.451.265/0001-31, neste ato representado pelo seu Presidente, Prefeito RAFAEL MACHADO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade - RG n.º 5060425773 SSP/RS e CPF n.º 929.162.010-68, residente e domiciliado à Rua Caqui 90 NE Quadra 24 Lote 12, Jardim Alvorada, Campo Novo do Parecis – MT, denominado PROPONENTE, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio que, reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Constitui objeto o presente termo aconsecução das ações previstas na Lei Municipal nº 553 de 04 de Setembro de 1997 e em consonância com o capítulo II art. sétimo, do Estatuto do CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE MATO -
GROSSENSE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS - O valor do presente termo é da ordemde R$ 301.347,00 (Trezentos e um mil trezentos e quarenta e sete reais), com o seguinte desmembramento:
2.1 – Da pactuação realizada entre os municípios integrantes do Consórcio, conforme ata de reunião do dia 30 de Março de 2008, o valor de R$ 200.898,00 (Duzentos mil oitocentos e noventa e oito reais), transferidos conforme Cláusula Terceira.
2.2 – Da contrapartida do Estado através da Secretaria de Estado de Saúde - SES, conforme Programa de Apoio e Incentivo a Consórcios Intermunicipais – PAICI o valor de R$ 100.449,00 (Cem mil quatrocentos e quarenta e nove reais), a serem transferidos de acordo com os créditos efetuados pela SES em conta específica da CONCEDENTE, para essa finalidade.
Rua Benedito Pereira de Oliveira, 53-N – Centro – TANGARÁ DA SERRA-MT
CEP: 78300-000 – FONE/FAX: (0XX65) 3325-1374, 8401 2563 – e-mail: cismnorte@terra.com.br
2.3 – Dos valores excedentes aos pactuados utilizados em serviços, a serem transferidos, conforme demonstrativo mensal enviado pela Secretaria Executiva do Consórcio.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REPASSE DOS RECURSOS:
3.1 – Os recursos descritos na Cláusula Segunda item 2.1, serão liberados em 12 (doze) parcelas mensais, de acordo com valores apresentados pela Secretaria Executiva do Consórcio, até o dia 10 (dez) de cada mês, a contar do mês de janeiro de 2017, no valor de R$ 16.741,50 (Dezesseis mil setecentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos).
3.2 – Os recursos descritos na Cláusula Segunda item 2.2 serão liberados no prazo máximo de 2 (Dois) dias úteis após a transferência pelo Estado, contado da data do depósito na conta da CONCEDENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO –O não repasse do recurso financeiro, no prazo previstoimplicará na não liberação das cotas mensais.
3.3 – Os recursos descritos na Cláusula Segunda item 2.3, serão liberados de acordo com valores apurados pela Secretaria Executiva, até o dia 10 (dez) do mês subsequente.
CLÁUSULA QUARTA - DA FONTE DE RECURSOS - Os recursos a seremrepassados ao CONSÓRCIO, são oriundos dos SUS - Sistema Único de Saúde e/ou recursos próprios do Tesouro Municipal.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesasdecorrentes deste ato, Cláusula Segunda, correrá à conta do orçamento vigente programado para o presente exercício, nas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Orçamentária: 10.002 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 – Saúde
Sub Função: 302 – Assistência Médica Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0006 – Campo Novo Mais Saúde
Projeto Atividade: 2099 – Serviços Especializados de Saúde
Natureza da Despesa: - 3.3.71.70.00.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público
Fonte: 10200 – Receitas de Impostos e Transferências de Impostos Saúde Reduzido: 656
Unidade Orçamentária: 10.002 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 – Saúde
Sub Função: 302 – Assistência Médica Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0006 – Campo Novo Mais Saúde
Projeto Atividade: 2099 – Serviços Especializados de Saúde
Natureza da Despesa: - 3.3.71.70.00.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público
Fonte: 11499 – Transferências de Recursos do SUS – Outros
Rua Benedito Pereira de Oliveira, 53-N – Centro – TANGARÁ DA SERRA-MT
CEP: 78300-000 – FONE/FAX: (0XX65) 3325-1374, 8401 2563 – e-mail: cismnorte@terra.com.br
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA - A vigência do Presente Termo de Convênio éaté 31.12.2017, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA APLICAÇÃO DOS SALDOS - Os saldos em contacorrente em favor da PROPONENTE decorrente do presente Convênio, poderão ser aplicados no mercado financeiro, sendo que o rendimento auferido será destinado às despesas de que trata o presente Convênio.
CLÁUSULA NONA - DOS SALDOS NÃO UTILIZADOS NO MÊS - Caso não sejautilizado os recursos liberados no mês em sua totalidade, a Secretaria Executiva do Consórcio poderá utilizar os saldos no mês seguinte.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quando a CONCEDENTE exceder a cota mensal, acomplementação será de acordo com o item I, alínea “c” da Cláusula Décima
Primeira.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na eventualidade de saldo no final da Vigência doConvênio, na Secretaria Executiva do Consórcio, após a verificação dos créditos devido a cada participante em forma de rateio, deverá acumular a parte que compete à PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, para ser utilizado no exercício subsequente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS COTAS DE ATENDIMENTO –Caso não seja utilizadaa cota de atendimento por especialidade no mês, a mesma será cumulativa para o mês subsequente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES:
I - Compete a CONCEDENTE:
a) Repassar os recursos na forma da Cláusula Terceira item 3.1, até o dia 10 (dez) de cada mês e 3.2, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o depósito em conta da CONCEDENTE.
b) Acompanhar e fiscalizar a realização deste Convênio, através da Secretaria Municipal de Saúde.
c) Complementar os recursos financeiros até o dia 10 (dez) do mês subsequente caso sua cota de atendimento seja excedida.
II - Compete a PROPONENTE:
a) Aplicar os recursos financeiros dentro dos objetivos propostos, e em estrita obediência ao Estatuto do Consórcio.
b) Fazer prestação de contas conforme estabelecido pelo Estatuto do Consórcio.
c) Manter sob sua guarda os documentos de receitas e despesas.
d) Apresentar relatórios mensais até o dia 30 (trinta) do mês subsequente, sobre os atendimentos realizados no mês anterior a CONCEDENTE.
e) Movimentar conta específica para os recursos ora conveniados em Instituições oficiais de crédito.
f) Informar a CONCEDENTE a cota de atendimento Ambulatorial, por especialidade e cota de Internações mensais.
Rua Benedito Pereira de Oliveira, 53-N – Centro – TANGARÁ DA SERRA-MT
CEP: 78300-000 – FONE/FAX: (0XX65) 3325-1374, 8401 2563 – e-mail: cismnorte@terra.com.br
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES - Será objeto de TermoAditivo qualquer alteração necessária pelos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO - Fica eleito, o Foro da Comarca deTangará da Serra-MT; para dirimir quaisquer dúvidas decorrente do presente Convênio.
E assim, por estarem de acordo e conveniados, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Tangará da Serra-MT. 01 de janeiro de 2017.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Campo Novo do Parecis
RAFAEL MACHADO Presidente do Consórcio