Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, Prefeita Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no desempenho de suas atribuições e em conformidade com o Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado Edital n°. 003/2016-ASSISTÊNCIA SOCIAL e do Edital de Homologação do Processo Seletivo Simplificado, de 31 de maio de 2016, ambos publicados no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
RESOLVE: Convocar os candidatos abaixo relacionados para apresentação da documentação necessária para a contratação temporária, conforme item 12.3. do Edital nº. 003/2016-ASSISTÊNCIA SOCIAL, junto à:
Local: Secretaria Municipal de Assistência Social – Departamento de Recursos Humanos
(sede em frente à Câmara Municipal de VG)
Endereço: Av. Castelo Branco s/n, Bairro: Água Limpa – Várzea Grande-MT.
Horário: 08:00h às 11:30h. das 14:00h às 17:30h
Data da Entrega dos documentos: 30/03/2017 a 07/04/2017 (somente nesta data estaremos recebendo a documentação). OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER APRESENTADOS NESTA DATA IMPRETERÍVELMENTE, SOB PENA, DE DESCLASSIFICAÇÃO AUTOMÁTICA DO CANDIDATO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Agente Desenvolvimento Econômico e Social / Agente Administrativo
INSCRIÇÃO | NOME | IDENTIDADE | NOTA FINAL | CLASSIFICAÇÃO |
4011003-6 | KEILA PATRICIA DE PAULA | 16813510 | 39,2 | 15 |
4010700-0 | JUCILENE SOARES LEITE | 14439069 | 39 | 16 |
ANEXO I
Conforme item 4.1. - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital, quando convocado, de acordo com a ordem de classificação e o quadro de vagas, deverá comprovar as seguintes exigências necessárias para contratação:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto n.º 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal, § 1º do Art. 12 de 05/10/1988 e Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/98, Art. 3º);
b) estar quite com suas obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos;
c) no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;
d) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
e) não registrar antecedentes criminais ou, no caso destes ter cumprido integralmente as penas cominadas;
f) estar plenamente apto, física e mentalmente para o exercício dos cargos, através de Atestado Médico expedido pela rede pública ou privada;
g) declaração de não estar cumprindo sansão por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal e outras que se fizerem necessárias;
h) possuir os documentos comprobatórios e requisitos constantes no Anexo I e apresentar todos os documentos previstos no item 12 deste Edital.
ANEXO II
Conforme item 12.5. Além de comprovar as exigências do item 4, o candidato contratado deverá apresentar obrigatoriamente, no ato da contratação:
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS:
a) 01 (uma) foto 3x4;
b) Cópia da Carteira de Identidade, autenticado em cartório;
c) Cópia do C.P.F, autenticado em cartório;
d) Cópia o Título de Eleitor, autenticado em cartório;
e) Certidão de Quitação Eleitoral emitido pela internet;
f) Cópia de Certificado de Reservista, para o sexo masculino, autenticado em cartório;
g) Cópia da Carteira de Trabalho (não possuindo, procurar o SINE/VG), autenticado em cartório;
h) Cópia do Cartão PIS/PASEP (não possuindo, anotar o número de identificação), autenticado em cartório;
i) Cópia do Comprovante de Escolaridade e cópia do Registro no Conselho Regional de acordo com a categoria, autenticado em cartório;
j) Comprovante de Residência recente (não possuindo, apresentar declaração de residência assinada pelo servidor), autenticado em cartório;
k) Cópia da Certidão de Casamento e cópia do CPF do cônjuge se houver, autenticado em cartório;
l) Certidão de Nascimento dos dependentes menores de idade se houver, autenticado em cartório;
m) Cópia do CPF dos dependentes maiores de 18 anos se houver, autenticado em cartório;
n) Atestado Médico de admissão Original,
o) Declaração de não acúmulo de cargo, reconhecido firma;
o.1) Apresentar certidão de não acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos, comprovado através de certidão emitida pelo Governo do Estado e Prefeitura de Cuiabá;
p) Declaração de bens, reconhecido firma; o formulário padrão para preenchimento encontra-se disponível no site da WWW.varzeagrande.mt.gov.br.
q) Declaração de Parentesco, reconhecido firma; o formulário padrão para preenchimento encontra-se disponível no site da WWW.varzeagrande.mt.gov.br.
r) Declaração de veracidade dos documentos apresentados, reconhecido firma; o formulário padrão para preenchimento encontra-se disponível no site da WWW.varzeagrande.mt.gov.br.
s) Curriculum Vitae simplificado;
Várzea Grande-MT, 28 de março de 2017.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
LUCIMAR SACRE DE CAMPOS
Prefeita Municipal
KATHE MARIA KOHLHASE
Secretária Municipal de Assistência Social.