Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Março de 2017.

​TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2017

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL DOESTE, no uso das suas atribuições legais e CONSIDERANDO as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e pela assessoria jurídica do município, sobre a dispensa de chamamento público para formalização de parcerias com Organizações da Sociedade Civil, fulcrada no inciso VI, do artigo 30, da Lei n.º 13.019 de 31 de Julho de 2014, RESOLVE ratificar o presente processo restando dispensado o chamamento público em favor das entidades que apresentaram tempestivamente suas manifestações de interesse social e seus planos de trabalho abaixo relacionadas. Publique-se este termo em cumprimento ao disposto no §1º do artigo 32 do supracitado diploma legal. Entidades:

a) Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (01.364.306/0001-90);

b) Fundação de Integração Social (15.023.336/0001-47);

c) Sociedade Espírita Allan Kardec (15.020.084/0001-00);

d) Associação Ensino Musical para Crianças e Adolescentes (24.023.389/0001-59);

e) Associação Beneficente Mercedária Santo Antônio (33.642.455/0005-93);

f) Centro de Recuperação Lar Cristão (02.933.436/0003-20);

g) Associação da Casa de Acolhimento à Criança Renascer (18.148.911/0001-26)

Gabinete da Prefeita Interina do Município de Mirassol D’Oeste, Estado do Mato Grosso, Sede Provisória do Paço Municipal, em 29 de março de 2017.

Marinez de CamposPrefeita Interina