Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Março de 2017.

Lei Municipal nº 499/2017

Lei Municipal nº 499/2017

Dispõe sobre a locação de imóvel urbano para funcionamento da Agência Municipal de Trânsito e Secretarias e da outras providências.

Maicol Ângelo Soares, Prefeito Municipal em exercício de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a locar em nome da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu-MT, imóvel urbano, para funcionamento da Agência Municipal de Trânsito, Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Saúde de Santa Cruz do Xingu;

Art. 2° - O imóvel urbano de que trata o artigo 1° da presente Lei, será destinado para funcionamento da Agência Municipal de Trânsito, Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Saúde de Santa Cruz do Xingu;

Art. 3° - O valor da locação será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais, expresso em moeda corrente nacional, podendo ser corrigido pelo IGP-M, acumulado no ano anterior a partir da assinatura do contrato;

Art. 4° - A locação do imóvel será firmada de acordo com a Lei 8.666/93, Código Civil e Código de Defesa do Consumidor;

Art. 5° - Para efeitos dessa Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar todas as providências jurídicas, orçamentária, contábeis e financeiras, para o fiel cumprimento desta Lei correndo as despesas por conta de verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário;

Art. 6° - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal Santa Cruz do Xingu-MT, em 10 de março de 2017.

Maicol Ângelo Soares-Prefeito Municipal Em exercício