Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Março de 2017.

ATO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO/MT, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas por lei e, ainda, em cumprimento às disposições contidas no Art. 78, inciso XII da Lei 8.666/93, decide REVOGAR O PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL SOB O Nº 005/2017, na data de abertura da sessão pública do processo licitatório, evitando-se assim qualquer prejuízo ao Poder Público e aos licitantes, pela seguinte motivação:

1º - CONSIDERANDO que o ato administrativo revogatório é resultante do poder discricionário no qual permite a Administração rever suas atividades para que se destinem ao seu fim específico;

2º - CONSIDERANDO que o interesse público nada mais é do que o interesse da coletividade e que cada ato da Administração Pública deve ter por escopo a satisfação e o interesse de todos os cidadãos;

3º - CONSIDERANDO que há necessidade de um estudo técnico mais detalhado a fim de aperfeiçoar o Edital e o Termo de Referência para Contratação dos Serviços de Transporte Escolar;

REVOGA-SE o Pregão Presencial nº 005/2017.

Novo Mundo-MT, 28 de Março de 2017.

ANTONIO MAFINI

Prefeito Municipal de Novo Mundo