Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Março de 2017.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PP Nº 004/2017 - VALIDADE 12 (DOZE) MESES Nº 002/2017.

Que entre si fazem o MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, com sede na Rua Padre Teixeira n.º 02, Centro, inscrito no CNPJ sob o n.º 33.000.670/0001-67, representado pelo seu legítimo representante, Prefeito Municipal, Sr. GERSON ROSA DE MORAES, brasileiro, residente e domiciliado à Rua Dalvina de Sousa Santos nº 78, Setor Universitário - Pontal do Araguaia-MT, portador do RG n.º 0052576-6-SSP/MT e CPF nº 137.430.401-82, neste ato denominada simplesmente CONTRATANTE e a Empresa INDÚSTRIA QUÍMICA CMT LTDA, nome de Fantasia V. M. DA SILVA FREITAS-ME, inscrita no CNPJ n.º 11.208.102/0001-13, com sede à Rua Presidente Vargas, 92 – Lt 01ª, Qad. 15 - Centro, Cep 78.600-000, Barra do Garças/MT, representada pela sua Sócia-Proprietária, Srª. VALDENI MOREIRA DA SILVA FREITAS, portador do CPF n.º 378.327.271-87 e RG n.º 0543987-6/SSP/MT, residente domiciliada à Rua Presidente Vargas, 92 - Centro, Cep 78.600-000, Barra do Garças/MT, adiante denominada simplesmente FORNECEDOR, ACORDAM procederem, nos termos do Processo Administrativo Licitatório n.º 018/2017, modalidade Pregão Presencial - SRP n.º 004/2017, ao Registro de Preços, com seus respectivos percentuais, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e o Decreto Federal n° 3.555/2000, bem como, o Decreto Municipal n.º 557/2007 e 843/2010, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis n.º 8.666/93, 9.784/99 e suas modificações e, Leis Complementar n° 123/2006 e 147/2014, e em conformidade com as disposições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Este instrumento tem por objeto Registro de Preços para futura e eventual prestação de serviços de fornecimento de Bilhetes de Passagens Rodoviário que compreende a emissão, reserva, marcação e remarcação, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia/MT, pelo prazo de 12(doze) meses, em conformidade com as especificações descritas no termo de referência do presente Edital, não obrigando ao ORGÃO a firmar contratações, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO

QUANT.

UND

MARCA

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

001

BARRA DO GARÇAS Á CUIABÁ

CUIABÁ Á BARRA DO GARÇAS

1000

UND

XAVANTE

120,00

120.000,00

002

BARRA DO GARÇAS Á GOIÂNIA

GOIÂNIA Á BARRA DO GARÇAS

400

UND

XAVANTE

49,00

19.600,00

003

BARRA DO GARÇAS Á BRASÍLIA

BRASÍLIA Á BARRA DO GARÇAS

300

UND

XAVANTE

85,00

25.500,00

004

BARRA DO GARÇAS Á BARRETOS

BARRETOS Á BARRA DO GARÇAS

300

UND

XAVANTE

212,00

63.600,00

-

TOTAL GERAL R$

-

-

-

-

228.700,00

O valor total geral para fornecimento dos produtos é de R$ 228.700,00 (duzentos e vinte e oito mil e setecentos reais).

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 1 (um) ano, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada na forma da Lei.

Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Pontal do Araguaia/MT.

Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada as vantagens e, em conformidade com o Decreto Federal 7.982/2013, Artigo 22 e seus respectivos parágrafos.

CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO PRODUTO

Os produtos licitados serão solicitados mensalmente conforme a necessidade para a manutenção dos veículos do transporte escolar, sendo que os mesmos só deverão ser entregues pelo fornecedor após solicitação expedida pela unidade requisitante, obedecendo às prescrições contidas na mesma, e as exigências solicitadas com relação à composição, registros, validade, embalagem e acondicionamento para os produtos solicitados;

Ofornecimento dos produtos ocorrerá em horário comercial, de segunda a sexta-feira e, excepcionalmente, aos sábados e domingos e feriados, diretamente no Guichê;

Aquisição dos produtos deverá ser autorizado expressamente pelo Setor de Compras da Secretaria de Administração através de requisição própria impressa em 02 (duas) vias, sendo que uma via ficará em poder da empresa e a outra via deverá ser entregue à Secretaria de Administração juntamente com documento fiscal de venda.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

Como condição para a assinatura de contrato, o fornecedor deverá estar com a documentação obrigatória válida e obrigatoriamente apresentar:

a) Certidão Negativa de Débito dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais;

b) Certidão Negativa de Débito do FGTS e INSS;

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista;

d) CNPJ;

e) Contrato Social e alterações.

São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Edital:

I - Entregar com pontualidade o produto ofertado em seu destino conforme solicitação do setor requisitante;

II - Comunicar por escrito a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

III - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a Prefeitura, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ATA;

IV - Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Prefeitura, no tocante ao fornecimento, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta ATA;

V - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

VI - Comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros, julgado necessário, para recebimento de correspondência;

VII - Atender com prontidão as reclamações por parte da contratante referente ao produto, objeto do presente termo de referência.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

O Município de Pontal do Araguaia/MT, obriga-se a:

I - Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas nesta ata e após a entrega da nota fiscal no setor competente;

II - Fiscalizar o perfeito cumprimento da prestação dos serviços.

III - Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto deste contrato.

IV - Aplicar à CONTRATADA penalidade, quando for o caso;

V - Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;

VI - Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO

Os pagamentos serão efetuados mensalmente, após apresentação da Nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;

Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto desta licitação, a Prefeitura pagará o percentual definido no presente certame, convertido em valor correspondente em Reais (R$), mediante as condições descritas no item 16.1 de edital;

No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários e trabalhistas, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Pregão;

Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (CND- Certidão Conjunta perante a Secretaria da Receita Federal), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), CND - Estadual e Municipal da sede do licitante, e CND Trabalhista, anexando cópia destes documentos a Nota Fiscal emitida.

CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

Os preços serão fixos e irreajustáveis;

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, desde que devidamente comprovado;

Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;

Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo;

Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia/MT.

CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital de Registro de Preços;

b) quando o o Fornecedor der causa a rescisão administrativa decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) em qualquer hipóteses de inexecução total ou parcial decorrente deste Registro;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.

Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata;

No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço o Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação;

A solicitação o Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital;

Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do Fornecedor, relativas ao fornecimento dos produtos licitados;

Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS

Correrão por conta exclusivas do Fornecedor:

I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Edital;

II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução do Fornecimento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES

Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o Fornecedor ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:

I) advertência;

II) multa;

III) suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública, por período não superior a 2 (dois) anos;

IV) declaração de inidoneidade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ILÍCITOS PENAIS

As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes desta licitação, ocorrerão de acordo com a rubrica orçamentária do exercício de 2017.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços;

II - integram esta Ata, o Edital de Pregão com Registro de Preço nº 004/2017 e seus Anexos e as propostas das empresas classificadas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ATA, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ATA, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da Contratada, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

Pontal do Araguaia-MT, 27 de Março de 2017.

MUN. DE PONTAL DO ARAGUAIA/MT

GERSON ROSA DE MORAES

CONTRATANTE

V. M. DA SILVA FREITAS-ME

VALDENI MOREIRA DA SILVA FREITAS

FORNECEDOR

TESTEMUNHAS:

1.º

2.º

RG/CPF

RG/CPF